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norma nº 2150/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2150 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre a criação da comenda Dr. Chico Lemes e dá outras providências.
native_id1806

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PREFEITURA DE tt
2022.
LEI Nº 2.150/2022. de 19 de setembro de
Certifico. ute que
Ene ato foi publicado
Placard da Prefeitura “Dispõe sobre a criação da comenda Dr.
Municipal n
a presente data
So Ao Chico Lemes e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas. Estado de Goiás. no uso de suas
e eu Prefeito Municipal,
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada. no âmbito do Poder Executivo Municipal. a Comenda de Honra
ao Mérito” Dr. Chico Lemes”.
Parágrafo único. A honraria que se refere o caput será conferida a pessoas fisicas
que reconhecidamente tenham prestado relevantes serv iços ao Município de Crixás ou à
cado em sua vida particular
sociedade crixaense ou que tenham se dest
Art. 2º. É de competência do Chefe do Poder Executivo do Município de Crixás,
mediante decreto. a concessão da Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes.
Art. 3º, A Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes será conferida a pessoas
s ou que tenham produzido para
físicas que estejam estabelecidas no Município de Cr
esta terra relevantes serviços ou ações de reconhecimento público.
Art. 4º. A Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes será forjada em dourado,
em formato circular, e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no
reverso a foto do Dr. Chico Lemes.
Art. 5º. A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores
verde, amarelo e azul, (cores da bandeira do Município de Crixás).
Art. 6º. Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes, será
entregue um certificado que conterá a identificação, com brasão do Município de Crixás,
ai
Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Praça Inácio José de Campos, nº 01
PREFEITURA DE en
CRIXAS
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bem como os dizeres de quem está sendo concedida a mesma e, ao final. a data e
assinatura do Prefeito do Município de Crixás.
Art. 7º. A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa
do Prefeito do Município de Crixás. por qualquer dos vereadores com assento na Casa
Legislativa ou por iniciativa popular.
$1º. No caso de iniciativa do Prefeito Municipal, a concessão da Comenda não
dependerá de aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.
2º, No caso de iniciativa de qualquer dos vereadores ou iniciativa popular, a
concessão dependerá de aprovação do Poder Legislativo pelo quórum qualificado de 2/3
(dois terços) dos vereadores em exercício e, após. de sanção por parte do Prefeito
Municipal.
Art. 8º. A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes será
efetuada, em qualquer caso. por meio de decreto do Prefeito Municipal.
Art. 9º. As pessoas homenageadas serão notificadas pelo Poder Executivo
— Municipal com data, hora e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Art. 10º. Haverá o limite de 10 (dez) comendas por ano. das quais 03 (três) serão
exclusivas para iniciativa do Poder Legislativo Municipal ou Iniciativa Popular.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal manterá livro próprio denominado “Livro
de Registro de Concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal Dr. Chico Lemes,
cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Prefeito Municipal.
Praça Inácio Jos ampos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
— PREFEITURA DE ———
CRIXAS
tatilidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
Art. 12. As despesas para execução desta lei correrão em dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022.
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Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
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