| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da comenda Dr. Chico Lemes e dá outras providências. |
| native_id | 1806 |
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PREFEITURA DE tt 2022. LEI Nº 2.150/2022. de 19 de setembro de Certifico. ute que Ene ato foi publicado Placard da Prefeitura “Dispõe sobre a criação da comenda Dr. Municipal n a presente data So Ao Chico Lemes e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas. Estado de Goiás. no uso de suas e eu Prefeito Municipal, atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada. no âmbito do Poder Executivo Municipal. a Comenda de Honra ao Mérito” Dr. Chico Lemes”. Parágrafo único. A honraria que se refere o caput será conferida a pessoas fisicas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serv iços ao Município de Crixás ou à cado em sua vida particular sociedade crixaense ou que tenham se dest Art. 2º. É de competência do Chefe do Poder Executivo do Município de Crixás, mediante decreto. a concessão da Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes. Art. 3º, A Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes será conferida a pessoas s ou que tenham produzido para físicas que estejam estabelecidas no Município de Cr esta terra relevantes serviços ou ações de reconhecimento público. Art. 4º. A Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes será forjada em dourado, em formato circular, e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso a foto do Dr. Chico Lemes. Art. 5º. A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores verde, amarelo e azul, (cores da bandeira do Município de Crixás). Art. 6º. Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes, será entregue um certificado que conterá a identificação, com brasão do Município de Crixás, ai Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Praça Inácio José de Campos, nº 01 PREFEITURA DE en CRIXAS ——oo O É ———eee— bem como os dizeres de quem está sendo concedida a mesma e, ao final. a data e assinatura do Prefeito do Município de Crixás. Art. 7º. A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa do Prefeito do Município de Crixás. por qualquer dos vereadores com assento na Casa Legislativa ou por iniciativa popular. $1º. No caso de iniciativa do Prefeito Municipal, a concessão da Comenda não dependerá de aprovação pelo Poder Legislativo Municipal. 2º, No caso de iniciativa de qualquer dos vereadores ou iniciativa popular, a concessão dependerá de aprovação do Poder Legislativo pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício e, após. de sanção por parte do Prefeito Municipal. Art. 8º. A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Dr. Chico Lemes será efetuada, em qualquer caso. por meio de decreto do Prefeito Municipal. Art. 9º. As pessoas homenageadas serão notificadas pelo Poder Executivo — Municipal com data, hora e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 10º. Haverá o limite de 10 (dez) comendas por ano. das quais 03 (três) serão exclusivas para iniciativa do Poder Legislativo Municipal ou Iniciativa Popular. Art. 11. O Poder Executivo Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal Dr. Chico Lemes, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Prefeito Municipal. Praça Inácio Jos ampos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 — PREFEITURA DE ——— CRIXAS tatilidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 Art. 12. As despesas para execução desta lei correrão em dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022. peito dunior qnicipal gados SEMO E Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210