| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Crixás a associar-se à AMIG. |
| native_id | 1807 |
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me PREFEITURA DE ee Sudtirtabilidado o o ) Crescimento LEI Nº 2.151/2022. de 19 de setembro de 2022. Certifico e dou fé que “Autoriza o Município de Crixás-GO a este ato foi publicado associar-se à Associação dos Municípios no placard da di Mineradores de Minas Gerais e do Brasil - na Pp nseanto são AMIG, e das outras providências” Aço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas átribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Crixas-GO a integrar, como associado, o à Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil — AMIG. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil — AMIG em periodicidade mensal, conforme classificação (A - F) estabelecida no artigo 26 do Estatuto da referida Associação. hoje estimado no valor de R$ 9.177,86 (nove mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) podendo oscilar conforme arrecadação média do CFEM: Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022. cm pt geo te Og casa NO azê ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210