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norma nº 2152/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2152 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAutoriza contratar pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional.
native_id1808

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texto integral #

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me PREFEITURA DE ——s
CRIXAS
Suftirtabitidado o e Crescimento
LEI Nº 2.152/2022, de 19 de setembro de 2022.
Certífico e dou té que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
i na presente data
“Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, com base nos classificados
no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e
dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nes termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito
a Municipal. sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar vagas adicionais dentre os
participantes do Processo Seletivo nº 001/2022, do Município de Crixás, nas seguintes
quantidades:
Item Cargo Escolaridade | Vagas Carga Horária Vencimento
o Monitor Escolar E nsino. Sup: rior € “ursando 7 40h R$ 1.212,00
Ensino Su m
[D) Professor Regente Bo E pais s 10 20h R$ 1.922,82
edagogia
+
. . Ensino Supe e E
03 Professor Apoio ag e e 5 40h R$ 2.886.24
Pedagogia
Ensino Fundamental
Incompleto
os Merendeira E 5 40h R$ 1.212,00
Incompleto
04 Serviços Gerais
“a
40h R$ 1.212.00
Art. 2º. Serão chamados a contratar os excedentes seguindo-se a ordem de
classificação.
Art. 3º. As nomeações de que trata esta Lei seguirão as mesmas regras descritas
no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e da Lei Municipal nº
2.091/2021.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei seguirão as mesmas regras descritas
no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e da Lei Municipal nº
2.091/2021.
Art. 5º. As atribuições dos cargos criados nesta Lei são os mesmos que constam
nos Anexos da Lei Municipal nº 2.091/2021.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—se PREFEITURA DE —
CRIXAS
Sudterdabilidade e
Adm.: Cio
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos
recursos consignados no orçamento.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIAS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Carlos Seixo de Brito di”
Prefeito de a
cito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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