| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Autoriza contratar pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional. |
| native_id | 1808 |
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me PREFEITURA DE ——s CRIXAS Suftirtabitidado o e Crescimento LEI Nº 2.152/2022, de 19 de setembro de 2022. Certífico e dou té que este ato foi publicado no placard da Prefeitura i na presente data “Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base nos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nes termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito a Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar vagas adicionais dentre os participantes do Processo Seletivo nº 001/2022, do Município de Crixás, nas seguintes quantidades: Item Cargo Escolaridade | Vagas Carga Horária Vencimento o Monitor Escolar E nsino. Sup: rior € “ursando 7 40h R$ 1.212,00 Ensino Su m [D) Professor Regente Bo E pais s 10 20h R$ 1.922,82 edagogia + . . Ensino Supe e E 03 Professor Apoio ag e e 5 40h R$ 2.886.24 Pedagogia Ensino Fundamental Incompleto os Merendeira E 5 40h R$ 1.212,00 Incompleto 04 Serviços Gerais “a 40h R$ 1.212.00 Art. 2º. Serão chamados a contratar os excedentes seguindo-se a ordem de classificação. Art. 3º. As nomeações de que trata esta Lei seguirão as mesmas regras descritas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e da Lei Municipal nº 2.091/2021. Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei seguirão as mesmas regras descritas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e da Lei Municipal nº 2.091/2021. Art. 5º. As atribuições dos cargos criados nesta Lei são os mesmos que constam nos Anexos da Lei Municipal nº 2.091/2021. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —se PREFEITURA DE — CRIXAS Sudterdabilidade e Adm.: Cio Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIAS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022. Carlos Seixo de Brito di” Prefeito de a cito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210