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norma nº 2153/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2153 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaCria cargos em comissão, e das outras providências.
native_id1809

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texto integral #

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mm PREFEITURA DE À
CRIXAS
EFEZEA 024
Certifico e dou te que LEINº 2.153/2022. de 19 de setembro de 2022.
este mão fol publicad:
no piacard da Prefeitura
resento data “Cria cargos em comissão, e das outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no Poder
Executivo Municipal nas quantidades descritas na tabela abaixo:
i cm , Carga
Item Nomenclatura Secretaria Quantidade Vencimento Escolaridade Ei
01 Assessor Secretária Municipal 0! Nivel EA Ensino Médio 40 horas
Governamental de Administração Completo semanais
Assessor Secretaria Municipal A Ensino Médio 40 horas
02 : Ve 01 Nível I-A . :
Governamental de Educação Completo semanais
03 Assessor Secretaria Municipal 01 Nível LA Ensino Médio 40 horas
Governamental de Promoção Socia Completo semanais
04 Assessor Secretaria Municipal 01 Nível EA Ensino Médio | 40 horas
Governamental de Obras, Completo semanais
Assessor De E ler IA 1
os Política = Secretaria Municipal 01 Nível [-B Ensino Médio 40 horas
Guvernamêniais de Administração Completo semanais
amentais
06 : Política Secretaria Municipal 01 Nível I-B Ensino Médio 40 horas
Governamentais de Educação Completo semanais
Assessor De q ' dad caia ir
07 Secretaria Municipal 01 Nível I-B Ensino Médio 40 horas
de Promoção Social “ Completo semanais
ç p
08 Secretaria Municipal oi Nível LB Ensino Médio 40 horas
Governamentais dedbras Completo semanais
Diretor do ih
E Secretaria Municipal Ensino Médi as
09 Atendimento em ecretaria ) cir 01 R$ 4.500,00 Er sino Médio 40 horas
de Saúde Completo semanais
Saúde Bucal
Art. 2º. Fica criada a Diretoria de Atendimento em Saúde Bucal, alterando-se,
desta forma, a estrutura dos cargos e salários do Município de Crixás.
Parágrafo único. A Diretoria será composta pelo cargo de Diretor do Atendimento
em Saúde Bucal, na forma do art. 1º.
Art. 3º. As descrições e atribuições especificas de cada um dos cargos criados por
esta Lei são especificadas no Anexo Home parte integrante desta Lei.
as
me PREFEITURA DE —
Sustirdalitidado o Crescimento
oO
Art. 4º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº1.217, de 26 de dezembro de
2000, que é acrescido. além das descrições dos cargos ali contidos. dos seguintes:
Cargo Sec... Quantitativo Nível
Diretor Executivo Cultura 01 H
Diretor Executivo Agric. Pec. e Piscicultura 01 H
Diretor Executivo Promoção Social 01 NH
Diretor Executivo Obras 01 H
Diretor Executivo Infraestrutura 01 n
Art. 5º. Fica alterado a Lei Municipal nº 1,956 de 11 de setembro de
2018. no sentido de acrescentar no quantitativo de Cargos de Provimento Comissionado
já existente de Assessor Especial de Nível III no seguinte quantitativo:
E NÍVEL QUANTITATIVO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Inciso I— Assessor Especial HI 10
Art. 6º. Fica alterada, na forma do Anexo I. que é parte integrante desta Lei, a
estrutura dos cargos e salários do Municipio de Crixás.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.029, de 07 de maio
de 2020. que fixa vencimento de cargos em comissão e dá outras providências, com a
inclusão do Nível I-B.
81º, Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Crixás a reajustar os
valores dos vencimentos dos servidores comissionados contidos na tabela do Anexo
Único, da Lei Municipal nº 2.029. de 07 de maio de 2020. com base no Índice Nacional
” de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) acumulado no período de agosto de 2021 a
agosto de 2022.
$2º. As alterações feitas na tabela de níveis e vencimentos dos cargos
comissionados do Município de Crixás. tanto a inclusão do nível I-B quanto o reajuste
inflacionário, estão descritas no Anexo III, que é parte integrante desta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias. inseridas no orçamento geral do Município para o
exercício fiscal de 2022, ficando. desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura e créditos adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do orçamento vigente, sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01/09/2022, e revoga todas as disposições em contrário.
e PREFEITURA DE ——e—s
CRIXAS
Estao de Gasto
Sudirdalilidade e Crescimento
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022.
refeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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