| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Cria cargos em comissão, e das outras providências. |
| native_id | 1809 |
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mm PREFEITURA DE À CRIXAS EFEZEA 024 Certifico e dou te que LEINº 2.153/2022. de 19 de setembro de 2022. este mão fol publicad: no piacard da Prefeitura resento data “Cria cargos em comissão, e das outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no Poder Executivo Municipal nas quantidades descritas na tabela abaixo: i cm , Carga Item Nomenclatura Secretaria Quantidade Vencimento Escolaridade Ei 01 Assessor Secretária Municipal 0! Nivel EA Ensino Médio 40 horas Governamental de Administração Completo semanais Assessor Secretaria Municipal A Ensino Médio 40 horas 02 : Ve 01 Nível I-A . : Governamental de Educação Completo semanais 03 Assessor Secretaria Municipal 01 Nível LA Ensino Médio 40 horas Governamental de Promoção Socia Completo semanais 04 Assessor Secretaria Municipal 01 Nível EA Ensino Médio | 40 horas Governamental de Obras, Completo semanais Assessor De E ler IA 1 os Política = Secretaria Municipal 01 Nível [-B Ensino Médio 40 horas Guvernamêniais de Administração Completo semanais amentais 06 : Política Secretaria Municipal 01 Nível I-B Ensino Médio 40 horas Governamentais de Educação Completo semanais Assessor De q ' dad caia ir 07 Secretaria Municipal 01 Nível I-B Ensino Médio 40 horas de Promoção Social “ Completo semanais ç p 08 Secretaria Municipal oi Nível LB Ensino Médio 40 horas Governamentais dedbras Completo semanais Diretor do ih E Secretaria Municipal Ensino Médi as 09 Atendimento em ecretaria ) cir 01 R$ 4.500,00 Er sino Médio 40 horas de Saúde Completo semanais Saúde Bucal Art. 2º. Fica criada a Diretoria de Atendimento em Saúde Bucal, alterando-se, desta forma, a estrutura dos cargos e salários do Município de Crixás. Parágrafo único. A Diretoria será composta pelo cargo de Diretor do Atendimento em Saúde Bucal, na forma do art. 1º. Art. 3º. As descrições e atribuições especificas de cada um dos cargos criados por esta Lei são especificadas no Anexo Home parte integrante desta Lei. as me PREFEITURA DE — Sustirdalitidado o Crescimento oO Art. 4º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº1.217, de 26 de dezembro de 2000, que é acrescido. além das descrições dos cargos ali contidos. dos seguintes: Cargo Sec... Quantitativo Nível Diretor Executivo Cultura 01 H Diretor Executivo Agric. Pec. e Piscicultura 01 H Diretor Executivo Promoção Social 01 NH Diretor Executivo Obras 01 H Diretor Executivo Infraestrutura 01 n Art. 5º. Fica alterado a Lei Municipal nº 1,956 de 11 de setembro de 2018. no sentido de acrescentar no quantitativo de Cargos de Provimento Comissionado já existente de Assessor Especial de Nível III no seguinte quantitativo: E NÍVEL QUANTITATIVO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Inciso I— Assessor Especial HI 10 Art. 6º. Fica alterada, na forma do Anexo I. que é parte integrante desta Lei, a estrutura dos cargos e salários do Municipio de Crixás. Art. 7º. Fica alterado o Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.029, de 07 de maio de 2020. que fixa vencimento de cargos em comissão e dá outras providências, com a inclusão do Nível I-B. 81º, Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Crixás a reajustar os valores dos vencimentos dos servidores comissionados contidos na tabela do Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.029. de 07 de maio de 2020. com base no Índice Nacional ” de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) acumulado no período de agosto de 2021 a agosto de 2022. $2º. As alterações feitas na tabela de níveis e vencimentos dos cargos comissionados do Município de Crixás. tanto a inclusão do nível I-B quanto o reajuste inflacionário, estão descritas no Anexo III, que é parte integrante desta Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. inseridas no orçamento geral do Município para o exercício fiscal de 2022, ficando. desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a abertura e créditos adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente, sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2022, e revoga todas as disposições em contrário. e PREFEITURA DE ——e—s CRIXAS Estao de Gasto Sudirdalilidade e Crescimento GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022. refeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210