| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Concede reajuste do salário dos servidores efetivos públicos do Município de Crixás. |
| native_id | 1810 |
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LEI Nº 2.154/2022. de 19 de setembro de 2022. e dou fé que, este ato foi publicado “Concede reajuste do salário dos servidores efeitura no placard da Pr qroqante pa efetivos públicos do Município de Crixás” OS od Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos iniciais dos servidores públicos do Município de Crixás no percentual de 10,12% (dez vírgula doze por cento), que é a variação da Inflação pelo índice do INPC-IBGE de agosto de 2021 a agosto de 2022, que passam a ter os valores descritos no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos iniciais do cargo efetivo de Engenheiro de Alimentos criado pela Lei Municipal nº 1.641, de 03 de outubro de 2011. no percentual de 10,12% (dez vírgula doze por cento), que é a variação da Inflação pelo indice do INPC-IBGE de agosto de 2021 a agosto de 2022, que passa a ter o valor descrito no Anexo 1 desta Lei Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022. O joot ixo de BIS. guios sexo uricipal pa € 6: Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210