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norma nº 2154/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2154 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaConcede reajuste do salário dos servidores efetivos públicos do Município de Crixás.
native_id1810

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 2.154/2022. de 19 de setembro de 2022.
e dou fé que,
este ato foi publicado
“Concede reajuste do salário dos servidores
efeitura
no placard da Pr
qroqante pa efetivos públicos do Município de Crixás”
OS od
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas. Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos iniciais
dos servidores públicos do Município de Crixás no percentual de 10,12% (dez vírgula
doze por cento), que é a variação da Inflação pelo índice do INPC-IBGE de agosto de
2021 a agosto de 2022, que passam a ter os valores descritos no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos iniciais do
cargo efetivo de Engenheiro de Alimentos criado pela Lei Municipal nº 1.641, de 03 de
outubro de 2011. no percentual de 10,12% (dez vírgula doze por cento), que é a variação
da Inflação pelo indice do INPC-IBGE de agosto de 2021 a agosto de 2022, que passa a
ter o valor descrito no Anexo 1 desta Lei
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022.
O joot
ixo de BIS.
guios sexo uricipal
pa € 6:
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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