| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2022 |
| Date | 2022-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de créditos suplementares no orçamento vigente. |
| native_id | 1811 |
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e PREFEITURA DE —uus . LEI Nº 2.155/2022. de 19 de setembro de 2022. dou te quc certifigo € esto mão fot pubticado no ptacará As pib o n puiuunbedpnal ma proa da “Dispõe sobre adicionais abertura de suplementares créditos no vigente orçamento e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento créditos adicionais de natureza suplementares, até o valor correspondente de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício de 2022 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a atender serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 despesas dos Poderes Executivo. Legislativo e aos Fundos, e os recursos para cobertura Art. 3º - Os créditos adicionais de natureza suplementares abertos no decorrer do exercício de 2022 poderão ser suplementados de acordo com a autorização na Lei de Meios e legislações posteriores. visando atendimento às necessidades da administração municipal. em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIAS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022. E BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210