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norma nº 2155/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2155 / 2022
Date 2022-02-19
EmentaDispõe sobre abertura de créditos suplementares no orçamento vigente.
native_id1811

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e PREFEITURA DE —uus
. LEI Nº 2.155/2022. de 19 de setembro de 2022.
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“Dispõe
sobre
adicionais
abertura
de
suplementares
créditos
no vigente
orçamento e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente
orçamento créditos adicionais de natureza suplementares, até o valor correspondente de
20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício de 2022
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a atender
serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
despesas dos Poderes Executivo. Legislativo e aos Fundos, e os recursos para cobertura
Art. 3º - Os créditos adicionais de natureza suplementares abertos no decorrer do
exercício de 2022 poderão ser suplementados de acordo com a autorização na Lei de
Meios e legislações posteriores. visando atendimento às necessidades da administração
municipal.
em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIAS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022.
E BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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