| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Crixás-GO a conceder subvenção à APAE e ao ACPDH, abre crédito suplementar e das outras providências. |
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—— PREFEITURA DE —mss Sustentabilidade e o Ê e Crescimento Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.156/2022. de 19 de setembro de 2022. Certifico e Sun té a te nto foi publica no = poe card da prefeitura “Autoriza o Município de Crixás-GO a Di na prosente sao conceder subvenção à APAE e ao ACPDH, Se abre crédito suplementar e das outras fmlhistrativo , providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção em valor único de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRIXÁS, inscrita no CNPJ nº 02.550.083/0001-18, com sede na Rua Ricardo Neves. esquina com Rua Pedro Alcantara, Qd. 07, Lt. 01. na cidade de Crixás, Estado de Goiás. com finalidade de custear suas atividades. Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção em valor único de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PARA DESENVOVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ nº 30.180.111/0001-74, com sede na Rua Miguel Assunção, Qd. 13, Lt. 39, Pedro Machado, na cidade de Crixás, Estado de Goiás, com finalidade de custear suas atividades. Art. 3º. A concessão da subvenção à entidade beneficiária fica condicionada à execução dos objetivos previstos em seu estatuto, Art. 4º. A transferência do recurso será feita em parcela única. Art. 5º. A entidade beneficiária deverá prestar contas anualmente da destinação dos recursos desta subvenção. no encerramento do exercício financeiro. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRIXÁS. inscrita no CNPJ nº 02.550.083/0001-18, com sede na Rua Ricardo Neves. esquina com Rua Pedro Alcantara, Qd. 07. Lt. 01, na cidade de Crixás. Estado de Goiás, com finalidade de custear suas atividades. Art. 7º. O repasse da subvenção do art. 6º fica condicionada ao recebimento em conta da Emenda Parlamentar nº 202281000306/2022. Art. 7º. As referidas subvenções serão concedidas através da seguinte dotação orçamentária, já prevista no orçamento de 2022: Praça Inácio José de Ca pípos, nº01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——ese PREFEITURA DE e z Sudtirdabilidade e Crescimento ido pº Adm.: 2021/2024 Dotação: 06.17.08.122.066.2.440 — Gestão das Atividades do FMAS — 3.3.90.43.00 — Subvenções Sociais Art. 8º. Para fazer face ao crédito adicional de natureza especial autorizado no artigo 1º. utiliza-se os recursos com base no art. 43. le $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º. No decorrer do exercício financeiro de 2022. de acordo com as necessidades da execução orçamentária, O crédito adicional aberto por esta lei poderá ser suplementado de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal nº 2.106, de 03 de Janeiro de 2022, e legislações suplementares aprovadas posteriormente. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2022. refeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210