| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Atendimento diferenciado para PORTADORES DE DEABETES |
| native_id | 1818 |
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mm. PREFEITURA DE A CRIXAS gp: ei need LEI Nº 2.162/2022, de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fé que este ato foi publicado ro Placard da Prefeitura “Dispõe sobre atendimento diferenciado para portadores de diabetes no Município de Crixás” e dá outras providências.” Eáço sabef que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanerano à sectpnre | Art. 1º. Os hospitais. clinicas. postos de saúde e laboratório de coleta de sangue, públicos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, aos pacientes que venham a fazer exames em caráter de jejum total, dando-lhe prioridade no atendimento. Parágrafo Único. A prioridade descrita no "caput" se equipara a dos idosos. deficientes e gestantes, devido ao risco de hipoglicemia que afeta os portadores desta doença quando se encontram em jejum prolongado. Art. 2º. O paciente deve comprovar mediante a apresentação de documentação referida que é portador de diabetes. Art. 3º. A rede de serviço responsável pela coleta de sangue incube identificar, no início do atendimento (triagem). os pacientes de diabetes para que assim seja dada prioridade aos exames. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposico set CORPARIO Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. ak AEE DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210