br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2162/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2162 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAtendimento diferenciado para PORTADORES DE DEABETES
native_id1818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

mm. PREFEITURA DE A
CRIXAS
gp: ei need
LEI Nº 2.162/2022, de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
ro Placard da Prefeitura
“Dispõe sobre atendimento diferenciado
para portadores de diabetes no Município de
Crixás” e dá outras providências.”
Eáço sabef que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanerano à sectpnre |
Art. 1º. Os hospitais. clinicas. postos de saúde e laboratório de coleta de sangue,
públicos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer
atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, aos pacientes que venham
a fazer exames em caráter de jejum total, dando-lhe prioridade no atendimento.
Parágrafo Único. A prioridade descrita no "caput" se equipara a dos idosos.
deficientes e gestantes, devido ao risco de hipoglicemia que afeta os portadores desta
doença quando se encontram em jejum prolongado.
Art. 2º. O paciente deve comprovar mediante a apresentação de documentação
referida que é portador de diabetes.
Art. 3º. A rede de serviço responsável pela coleta de sangue incube identificar,
no início do atendimento (triagem). os pacientes de diabetes para que assim seja dada
prioridade aos exames.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposico set CORPARIO
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
ak AEE DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

open original →