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norma nº 1867/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1867 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaRepasse a AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS'S (Promulgada)
native_id182

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texto integral #

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Y
& ESTADO DE GOIÁS
= Camara Municipal de Crixás
ADM. 2015/2016
Certifico e dou w que es
ato foi publicado 1: LEIN. 1.867/16, de 14 de março de 2016.
placard da Gêmar”
Municipal na presen
dia . “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Crixás-G9 ZS:hZ 120 REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
a ma Ipimra e SAÚDE (ACS'S), O INCENTIVO FINANCEIRO
Sec, Rúministrativo ADICIONAL”, e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais previstas nos termos do art. 204 do Regimento Interno, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), vinculados às equipes de Saúde da Família, os
recursos recebidos do Govemo Federal, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002 e
674/GM/MS/2003 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde,
Art. 2º. Fica autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS*s) o
recurso de que trata o artigo anterior relativó aos valores existente do exercício 2015.
Art. 3º. Somente fará jus ao recebimento do incentivo previsto nos artigos 1º e 2º deste
Decreto o Agente Comunitário de Saúde vinculado ao Programa Saúde da Família.
Art. 4º. O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal —
Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (um mil e
quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria nº 314/GM/MS, de 28
de fevereiro de 2014, que estabelece o valor vigente atual.
Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro
adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), efetivamente repassado ao Município.
Art. 5º. O valor indicado no artigo 4º será integralmente repassado aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS's) no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo
Federal - Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) enquanto perdurar o Tepasse realizado pelo Governo
Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo
Ministério da Saúde.
Art. 6º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo
financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art 7º. O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do
Agente Comunitário de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
“e Câmara Municipal de Crixás
dreasse ADM. 2015/2016
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14
dias do mês de março do ano de 2016.
TIAGO ETZ
Vereador/Presidente
2015/2016
Ufer,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel'Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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