| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | Repasse a AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS'S (Promulgada) |
| native_id | 182 |
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Y & ESTADO DE GOIÁS = Camara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 Certifico e dou w que es ato foi publicado 1: LEIN. 1.867/16, de 14 de março de 2016. placard da Gêmar” Municipal na presen dia . “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Crixás-G9 ZS:hZ 120 REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE a ma Ipimra e SAÚDE (ACS'S), O INCENTIVO FINANCEIRO Sec, Rúministrativo ADICIONAL”, e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas nos termos do art. 204 do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Govemo Federal, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002 e 674/GM/MS/2003 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, Art. 2º. Fica autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS*s) o recurso de que trata o artigo anterior relativó aos valores existente do exercício 2015. Art. 3º. Somente fará jus ao recebimento do incentivo previsto nos artigos 1º e 2º deste Decreto o Agente Comunitário de Saúde vinculado ao Programa Saúde da Família. Art. 4º. O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal — Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria nº 314/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece o valor vigente atual. Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), efetivamente repassado ao Município. Art. 5º. O valor indicado no artigo 4º será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde. Parágrafo único - Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) enquanto perdurar o Tepasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde. Art. 6º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art 7º. O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do Agente Comunitário de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS “e Câmara Municipal de Crixás dreasse ADM. 2015/2016 Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março do ano de 2016. TIAGO ETZ Vereador/Presidente 2015/2016 Ufer,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel'Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO