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← Crixás (GO)

norma nº 2164/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2164 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaInstitui Campanha de Fortalecimento de Vínculos Familiares.
native_id1820

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texto integral #

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DD PREFEITURA DE ———
Esto do Goa
Susterdabilidade e Crescimento :
LEI Nº 2.164/2022, de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura “Institui a Campanha de Fortalecimento
Municipal na presente data de Vínculos Familiares no Município de
29] OA? Crixás” e dá outras providências.”
ço sabef que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova. e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Campanha de Fortalecimento de Vínculos Familiares, a ser
promovida pela sociedade civil organizada, com objetivo de realizar ações educativas de
discussão. orientação e promoção da temática com à população.
Ver 22 Não dirotrizes da ( “ampanha:
| - o fomento da discussão e ações educativas e promocionais acerca da
importância dos vínculos familiares, do suporte e desenvolvimento da família.
preservando as relações parentais, conjugais e intergeracionais no âmbito de suas
relações:
II - a valorização e a inviolabilidade da vida humana, bem como o reconhecimento
inequívoco da família como núcleo natural e fundamental da sociedade, com direito à
proteção da sociedade e do Estado:
HI - a valorização das funções sociais da família, baseada em relações de
Ne reciprocidade, responsabilidade e solidariedade entre os seus membros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
2022
de outubro do ano de
or
o de Brlto Juni
Gatos sua Municipal
4/2024
E BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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