| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Institui Campanha de Fortalecimento de Vínculos Familiares. |
| native_id | 1820 |
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DD PREFEITURA DE ——— Esto do Goa Susterdabilidade e Crescimento : LEI Nº 2.164/2022, de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fé que este ato foi publicado no placard da Prefeitura “Institui a Campanha de Fortalecimento Municipal na presente data de Vínculos Familiares no Município de 29] OA? Crixás” e dá outras providências.” ço sabef que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova. e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É instituída a Campanha de Fortalecimento de Vínculos Familiares, a ser promovida pela sociedade civil organizada, com objetivo de realizar ações educativas de discussão. orientação e promoção da temática com à população. Ver 22 Não dirotrizes da ( “ampanha: | - o fomento da discussão e ações educativas e promocionais acerca da importância dos vínculos familiares, do suporte e desenvolvimento da família. preservando as relações parentais, conjugais e intergeracionais no âmbito de suas relações: II - a valorização e a inviolabilidade da vida humana, bem como o reconhecimento inequívoco da família como núcleo natural e fundamental da sociedade, com direito à proteção da sociedade e do Estado: HI - a valorização das funções sociais da família, baseada em relações de Ne reciprocidade, responsabilidade e solidariedade entre os seus membros. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês 2022 de outubro do ano de or o de Brlto Juni Gatos sua Municipal 4/2024 E BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210