| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Institui os Princípios de Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares. |
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—— PREFEITURA DE —— Sustentabilidade e Crescimento LEI Nº 2.165/2022. de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Institui os Princípios Municipais para no placard da Prefeitura Promoção e Fortalecimento das Municipal na presente data Políticas Públicas Familiares” e dá dO 2a outras providências. ministrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui os Princípios Municipais para Promoção e Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares, nos termos do artigo 238-G da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. São princípios da Promoção e do Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares no âmbito do Município: I- Respeito à dignidade da pessoa humana: II - Valorização e a inviolabilidade da vida humana: HT - família como núcleo natural e fundamental da sociedade, com direito à proteção da sociedade e do Estado. et São premissas para consolidação dos princípios da Promoção e do Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares no âmbito do Município: I- a garantia do direito à convivência familiar e comunitária; II - a promoção dos vínculos familiares, o suporte e desenvolvimento da família, preservando as relações parentais, conjugais e intergeracionais no âmbito de suas relações; II - a promoção do equilíbrio entre o trabalho e a família; IV - a projeção econômica e social da família: V - a equidade e combate à discriminação e à violência, coibindo a violência no ambiente familiar, bem como fomentando políticas de equidade e combate de discriminação à família; VI - a valorização das funções sociais da família, baseada em relações de reciprocutto. responsabilidade e solidariedade entre os seus membros; e ———oo— Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE e VII - o reconhecimento e o apoio às funções desempenhadas pela família na formação, cuidado e na proteção de crianças, adolescentes e jovens, bem como no cuidado e na proteção de pessoas idosas e de pessoas com deficiência; VII - o fortalecimento do valor da maternidade e da paternidade responsáveis e do cuidado e da convivência familiar e comunitária; IX - a promoção de uma cultura de valorização da infância e da adolescência como fases peculiares do desenvolvimento, de reconhecimento e de apoio do papel dos pais ou responsáveis em relação às necessidades e aos direitos da criança e do adolescente. a [im de [ortalecer o papel parental e a centralidade da família; X = o reconhecimento do valor social do trabalho doméstico e de cuidado como essenciais para o desenvolvimento da família e da sociedade; XI - o fortalecimento das redes de apoio às famílias e dos vínculos comunitários e a valorização das iniciativas da sociedade civil na promoção da qualidade dos vínculos familiares e comunitários; XII - a disseminação das informações e a capacitação dos agentes públicos acerca da formulação e da avaliação de políticas públicas na perspectiva do fortalecimento dos vínculos familiares; e XIII - o reconhecimento e o respeito aos usos e costumes dos povos e comunidades tradicionais e de outras realidades socioculturais, observados o princípio da dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabincic do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022, refeito Municipal ADM: 2021/2024 e Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210