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norma nº 2166/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2166 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDetermina Curso de PRIMEIROS SOCORROS às Unid. de Ensino.
native_id1822

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

—ee— PREFEITURA DE ooo
CRIXAS
Sudirtntilidado o Crescimento
LEI Nº 2.166/2022, de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que "Determina no âmbito do Município
este ato foi publicado de Crixás O curso obrigatório de
no placard da Prefeitura primeiros socorros aos servidores das
Municipal na presente data Unidades de Ensino Público
Municipal” e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Unidades de Ensino Público Municipal, sem nenhuma exceção, devem
disponibilizar/ofertar aos servidores efetivos e comissionados o curso de primeiros
socorros, uma vez por ano, com no mínimo 4 horas de duração, cuja a frequência é
obrigatória aos servidores destinatários.
$1º - Não haverá admissão de servidor com função especifica de atendimento em
primeiros socorros.
82º - Em todas as Unidades de Ensino Público Municipal devem existir servidores
treinados em primeiros socorros, em número suficiente para atendimento durante os
períodos de seu funcionamento.
Art. 2º. Os cursos de que trata esta lei serão ministrados preferencialmente pela
Policia Militar Corpo de Bombeiros ou por membros do Serviço de Atendimento
Médico de t'roencia - AMU ou por servidores municipais que estejam habilitados para
tal função.
Art. 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação providenciar a aplicação e a
execução desta Lei.
Art. 4º. Todas as Unidades de Ensino Público Municipal devem possuir
equipamentos necessários à execução de atendimento em primeiros socorros a vítimas
de acidentes ocorridos nessas unidades da administração municipal.
Parágrafo Único. Devem fazer parte, minimamente, do kit de primeiros socorros,
os seguintes itens: soro fisiológico, solução antisséptica para feridas. gases esterilizados,
ataduras, rolo de esparadrapo, luvas descartáveis. algodão, tesoura sem ponta,
embalagem de curativo. colírio lubrificante, pomada para queimadura e outros
medicamentos necessários.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Adm.: 2021/2024
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
HyBRITO JUNIOR
Memicipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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