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norma nº 2167/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2167 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDispõe sobre AFIXAÇÃO DE FRASES de desrespeito a Idosos.
native_id1823

Documents (1)

texto integral #

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= PREFEITURA DE ===
CRIXAS
Suse liiado e Crescimento
LEI Nº 2.167/2022, de 27 de outubro de 2022.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR,
NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS
É CRIME (ESTATUDO DO IDOSO)," NOS
COLETIVOS URBANOS, EM REPARTI-ÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE
SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁ-
RIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras
providências. ”
. slifico e dou te que
uste ato foi publicado
no placard da Prefeitura -
Municipal na mesante data
aministrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou. e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a afixação. em local visível, da frase "DESRESPEITAR,
NEGLIGUENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS E CRIME (Estatuto do Idoso)" nos
coletivos urbanos. em repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e
agências bancárias do Município de Crixás.
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal,
ficando autorizado a divulgação do mesmo nos meios de mídia oficial do Município.
Art. 3º. Os estabelecimentos terão o prazo de 120(cento e vinte) dias para se
adequar a presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
EIXO DE BRITO JUNIOR
Pr efeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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