| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre AFIXAÇÃO DE FRASES de desrespeito a Idosos. |
| native_id | 1823 |
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= PREFEITURA DE === CRIXAS Suse liiado e Crescimento LEI Nº 2.167/2022, de 27 de outubro de 2022. "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO IDOSO)," NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTI-ÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁ- RIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. ” . slifico e dou te que uste ato foi publicado no placard da Prefeitura - Municipal na mesante data aministrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou. e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É obrigatória a afixação. em local visível, da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGUENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS E CRIME (Estatuto do Idoso)" nos coletivos urbanos. em repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias do Município de Crixás. Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal, ficando autorizado a divulgação do mesmo nos meios de mídia oficial do Município. Art. 3º. Os estabelecimentos terão o prazo de 120(cento e vinte) dias para se adequar a presente Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. EIXO DE BRITO JUNIOR Pr efeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210