br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2168/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2168 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaInstitui o CONTROLE DE DIABETES em Crianças e Adolescentes.
native_id1824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

— PREFEITURA DE een
CRIXAS
pn RÁ
LEI Nº 2.168/2022, de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “Institui o Programa de Prevenção e
no placard da Prefeitura Controle de Diabetes em Crianças e
2 Adolescentes no Município de Crixás” e das
outras providências. ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: -
| tituído o Programa de Prevenção e Controle de Diabetes em Crianças
e Adolescentes ; à ser executado pela sociedade civil organizada, especialmente em
estabelecimentos de ensino, com os seguintes objetivos:
I- Efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce;
II - Detectar a doença ou o risco de que ocorra, buscando evitar ou protelar seu
aparecimento;
HI - evitar ou diminuir as diversas e graves complicações decorrentes do
desconhecimento da condição de portador de diabetes;
$1º - Para atingir seus objetivos. o Programa poderá ser implementado mediante
a realização. dentre outras. das seguintes iniciativas:
I - Cadastro de identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes
portadores de diabetes:
H- Disponibilização aos pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes de
questionam para obtenção de informações necessárias à identificação da condição de
portador de diabetes ou da existência de risco de desenvolver a doença;
HI - conscientização de pacientes, pais, professores e outras pessoas do convívio
habitual quanto aos sintomas em geral, a gravidade da doença e os sintomas da
hipoglicemia:
IV - Fornecimento aos portadores de diabetes de alimentação adequada às suas
necessidades;
V - Oferecimento de condições para a prática diária de exercícios físicos
adequados;
e
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—em. PREFEITURA DE ent
Sustentabilidade Crescimento
VI - Manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes
atendidos, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar;
VII - abordagem do tema quando da realização de reuniões escolares em geral,
ou em reuniões especialmente convocadas para tal finalidade, como forma de disseminar
as informações a respeito da doença, seus sintomas e gravidade, modos de identificação
da hipoglicemia, e a importância dos exercícios físicos e da reeducação alimentar na
prevenção das complicações.
$2º - Se a avaliação indicar que a criança ou adolescente pode ser portadora de
diabetes, os pais ou responsáveis serão orientados a buscar atendimento médico
especializado.
$3º - Em caso de confirmação do diagnóstico de diabetes ou do risco de seu
surgimento. os pais ou responsáveis apresentarão na unidade escolar documento médico
indicando qual a restrição alimentar do aluno, do qual se anexará cópia ao prontuário
escolar. com encaminhamento para providências de alimentação diferenciada.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
anor
atosS E te Meat
e —
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

open original →