| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Institui o mês OUTUBRO DIET, dedicado ao CONTROLE DA OBSIDADE. |
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Crescimento Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.170/2022. de 27 de outubro de 2022. Pa tdo red qo “INSTITUI, no âmbito do Município de hogplacuia dá Prefeitura Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado a Municipal naprosanto data ações de prevenção, combate e controle da 2 obesidade” no Município de Crixás, e da outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás o mês "Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção. combate e controle da obesidade. Art. 2º. No mês de outubro de cada ano a critério dos gestores da Administração Pública Municipal dos sermentos de saúde pública e bem-estar social, em cooperação com a iniesiiva privada. com entidades civis e organizações profissionais e científicas, poderão realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas visando a prevenção. combate e controle da obesidade. Art. 3º. O mês "Outubro Diet" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Itumbiara. ) Art. 4º. O "Outubro Diet" poderá ter símbolos característicos próprios, definidos pela Administração Municipal. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua vigência. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022, IXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210