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norma nº 2171/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2171 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza ASSISTÊNCIA DE PSICÓLOGO a vítimas de bullying
native_id1826

Documents (1)

texto integral #

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me PREFEITURA DE —
CRIXAS
Esto da Gas
Sustertalilidade e Crescimento
LEI Nº 2.171/2022, de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na presente data
"Disponibiliza na rede municipal de
saúde assistência psicológica e social
aos alunos vítimas de bullying no
Município de Crixás, e dá outras
providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rede Municipal de Saúde disponibilizará assistência psicológica e
social aos alunos, vítimas de bullying. matriculados em suas unidades.
Art. 2º. A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe
multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde.
$1º. Os diretores das Unidades Municipais de Ensino deverão encaminhar o (as)
alunos (as) para avaliação.
82º. Pais ou responsáveis de alunos(as) poderão solicitar aos diretores o
encarmmiubeanento ce ser filhos(as) para avaliação.
83º. O(A) aluno(a) que já estiver sendo assistido(a) por profissional da rede
privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor
da Unidade de Ensino que estiver matriculado.
Art. 3º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
Carlos Seixo de Brito rá
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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