| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Autoriza ASSISTÊNCIA DE PSICÓLOGO a vítimas de bullying |
| native_id | 1826 |
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me PREFEITURA DE — CRIXAS Esto da Gas Sustertalilidade e Crescimento LEI Nº 2.171/2022, de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fé que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na presente data "Disponibiliza na rede municipal de saúde assistência psicológica e social aos alunos vítimas de bullying no Município de Crixás, e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Rede Municipal de Saúde disponibilizará assistência psicológica e social aos alunos, vítimas de bullying. matriculados em suas unidades. Art. 2º. A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde. $1º. Os diretores das Unidades Municipais de Ensino deverão encaminhar o (as) alunos (as) para avaliação. 82º. Pais ou responsáveis de alunos(as) poderão solicitar aos diretores o encarmmiubeanento ce ser filhos(as) para avaliação. 83º. O(A) aluno(a) que já estiver sendo assistido(a) por profissional da rede privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da Unidade de Ensino que estiver matriculado. Art. 3º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. Carlos Seixo de Brito rá ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210