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norma nº 2173/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2173 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaÉ prioridade MATRICULAR irmãos na mesma unidade escolar.
native_id1827

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SE PREFEITURA DE qua
LEI Nº 2.173/2022. de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fe que
do
pu pad pese “Garante o direito de prioridade de
no plac
Municipal na presente data matrícula de irmãos na mesma unidade
sds -JO- escolar da Rede Municipal de Educação de
Crixás” e dá outras providências.”
Qministrativo
Paço Saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atibuiçoss lovers o nos lermos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sunciono à seua Lt
rt. 1º, Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma
unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Crixás-GO.
$1º. O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na
instituição. de turmas nos níveis educacionais pretendidos;
82º. A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes! que
possuam os mesmos representantes legais. em razão de guarda, tutela ou7; processo de
adoção em andamento.
Art. 2º. E assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais
próxima de sua residência.
Parágrafo Unico — Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não 5
disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes
assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível
entre elas
vet so Para a Iruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela
educação no Município, para os processos de matrícula e de rematrícula.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
Prefei bRRaRRITO 4 cipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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