| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | É prioridade MATRICULAR irmãos na mesma unidade escolar. |
| native_id | 1827 |
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SE PREFEITURA DE qua LEI Nº 2.173/2022. de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fe que do pu pad pese “Garante o direito de prioridade de no plac Municipal na presente data matrícula de irmãos na mesma unidade sds -JO- escolar da Rede Municipal de Educação de Crixás” e dá outras providências.” Qministrativo Paço Saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atibuiçoss lovers o nos lermos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sunciono à seua Lt rt. 1º, Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Crixás-GO. $1º. O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição. de turmas nos níveis educacionais pretendidos; 82º. A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes! que possuam os mesmos representantes legais. em razão de guarda, tutela ou7; processo de adoção em andamento. Art. 2º. E assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Parágrafo Unico — Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não 5 disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas vet so Para a Iruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação no Município, para os processos de matrícula e de rematrícula. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. Prefei bRRaRRITO 4 cipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210