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norma nº 2175/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2175 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaIncentivo a PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS Indoor e ao Ar Livre.
native_id1829

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——. PREFEITURA DE emp
LEI Nº 2.175/2022, de 27 de outubro de 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Certifico e dou fé que INCENTIVAR A PRÁTICA DE
este ato foi publicado ATIVIDADES FÍSICAS INDOOR E AO
no placard da Prefeitura AR LIVRE, E A PROMOÇÃO DE
municipal na presente data CAMPEONATOS MUNICIPAIS PARA
load PESSOAS DA TERCEIRA IDADE, NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras
providências.”
inistrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Executivo a incentivar a prática de Atividades
Físicas Enuvore do Ay Livre. e à Promoção de Campeonatos Municipais para Pessoas
da Terceira Idade. no Município Crixás e da outras providências”.
Art. 2º. As práticas de atividades físicas direcionadas às pessoas da terceira
idade deverá ser incentivadas no município de Crixás nos espaços públicos, praças,
ginásios, quadras esportivas entre outros:
I- O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática atividades
físicas e desportivas para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, adaptando tais
atividades, inclusive suas regras às condições físicas dos idosos;
IH - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias junto às
federações e clubes visando o aprimoramento do ensino da prática das atividades
físicas e desportos, especialmente voltadas e adaptadas para as pessoas da terceira
idade:
HI - As atividades físicas deverão ser ministradas em conformidade com as
condições de saúde dos idosos de maneira a não representar riscos aos praticantes;
3 Pura a aquisição de eventuais equipamentos, cessão de profissionais
das áreas. afins. e cessão de espaços para a prática das atividades e ou realização de
campeonatos, poderão ser feitas doações por pessoas Físicas e jurídicas de direito
público e privado, além do voluntariado.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—mee PREFEITURA DE —
Adm.: 2021/2024
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo à 01 de
janeiro de 2023. revogam-se as disposições em contrário.
Gabmere do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do
mês de outubro do ano de 2022.
refeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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