| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Incentivo a PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS Indoor e ao Ar Livre. |
| native_id | 1829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
——. PREFEITURA DE emp LEI Nº 2.175/2022, de 27 de outubro de 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Certifico e dou fé que INCENTIVAR A PRÁTICA DE este ato foi publicado ATIVIDADES FÍSICAS INDOOR E AO no placard da Prefeitura AR LIVRE, E A PROMOÇÃO DE municipal na presente data CAMPEONATOS MUNICIPAIS PARA load PESSOAS DA TERCEIRA IDADE, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências.” inistrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Executivo a incentivar a prática de Atividades Físicas Enuvore do Ay Livre. e à Promoção de Campeonatos Municipais para Pessoas da Terceira Idade. no Município Crixás e da outras providências”. Art. 2º. As práticas de atividades físicas direcionadas às pessoas da terceira idade deverá ser incentivadas no município de Crixás nos espaços públicos, praças, ginásios, quadras esportivas entre outros: I- O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática atividades físicas e desportivas para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusive suas regras às condições físicas dos idosos; IH - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias junto às federações e clubes visando o aprimoramento do ensino da prática das atividades físicas e desportos, especialmente voltadas e adaptadas para as pessoas da terceira idade: HI - As atividades físicas deverão ser ministradas em conformidade com as condições de saúde dos idosos de maneira a não representar riscos aos praticantes; 3 Pura a aquisição de eventuais equipamentos, cessão de profissionais das áreas. afins. e cessão de espaços para a prática das atividades e ou realização de campeonatos, poderão ser feitas doações por pessoas Físicas e jurídicas de direito público e privado, além do voluntariado. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —mee PREFEITURA DE — Adm.: 2021/2024 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo à 01 de janeiro de 2023. revogam-se as disposições em contrário. Gabmere do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. refeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210