| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2016 |
| Date | 2016-03-03 |
| Ementa | Firmar CONTRATO DE COMODATO Assent. Alírio Correia |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2016, DE 03 DE MARÇO DE 2016. “erifico e dou te que “Autoriza o Executivo Municipal firmar contrato de este at à publicadc comodato com a Associação do Projeto de wo plátard da Preteituro Assentamento Alírio Correia do Município de (cipal na presente ps A Crixás — Goiás, e dá outras providências”. (a “Sec Administrativo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE CRIXÁS, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação do Projeto de Assentamento Alírio Correia do Município de Crixás, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.761.389/0001-30, com endereço na Fazenda Três Irmãos, Zona Rural, município de Crixás, Estado de Goiás, estendendo os benefícios a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do PA — Alírio Correia e Região do Morro Agudo no mesmo endereço, pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo por objeto os seguintes bens: 1) Trator Agrícola Budny 75cv, ano 2015, chassi 7540750038, cor amarela, Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0059 -TA-11; e, IH) Grade Aradora controle remoto, 12 discos, cor vermelho, Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0062, nos termos da Minuta de Contrato de Comodato em anexo único, parte integrante desta Lei. Art. 2º - O comodato firmado entre as partes tem por objeto a utilização por parte da Associação comodatária dos bens declinados no artigo 1º para atendimento às demandas das 88 (oitenta e oito) famílias assentadas do Assentamento Alírio Correia no município de Crixás-GO, na conservação de solo, erosões e voçorocas, para construção de terraceamentos, serviços de gradeação, aração e plantio, enfim, demais atividades a serem definidas a critério das partes. Art. 3º - As obrigações e responsabilidades atribuídas a comodante e à comodatária constam no contrato firmado entre ambos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ( " PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº....... ; DE...... DE ......sse DE 2016. CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SSI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO E A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ALÍRIO CORREIA DO MUNICIPIO DE CRIXÁS -GOIÁS MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça Inácio José de Campos, nº 01, centro, na cidade de Crixás-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.382.067/0001-63, devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. ORLANDO SILVA NAZIOZENO, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade n.º 427.696 SSP- GO e do CIC/MF n.º 191.757.521-15, domiciliado e residente na Rua 11, nº 225, Vila Nova, na cidade de Crixás-GO, daqui por diante denominado COMODANTE e a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ALÍRIO CORREIA DO MUNICIPIO DE CRIXÁS - GOIÁS, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº13.761.389/0001-30, com endereço na Fazenda Três Irmãos , Zona Rural, Crixás-GO, Município de Crixás-GO, daqui por diante denominada COMODATÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente contrato de COMODATO, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é proprietário e possuidor dos seguintes bens: 1) Trator Agrícola Budny 75cv, ano 2015, chassi 7540750038, cor amarela, Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0059 -TA-11; e, Il) Grade Aradora controle remoto, 12 discos, cor vermelho, Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0062, CLÁUSULA SEGUNDA -— Os bens objetos do presente contrato terão como finalidade o atendimento às demandas dos produtores rurais de Crixás-GO, na conservação de solo, erosões e voçorocas, para constru-ção de terraceamentos, serviços de gradeação, aração e plantio, enfim, demais atividades dos pequenos agricultores da região no Município de CrixásíGO, pertencentes à COMODATÁRIA. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás CLAUSULA TERCEIRA - O prazo de duração do presente contrato é de 10(dez) anos irrevogáveis e irretratáveis, a contar da data da assinatura do presente contrato, podendo, ao seu término, ser renovado, caso haja conveniência e interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - A COMODATÁRIA não poderá dar aos bens destinações diversas das constantes na cláusula segunda, sob pena de revogação do presente contrato. CLAUSULA QUINTA - A COMODATÁRIA reconhece que os bens foram entregues em perfeitas condições de funcionamento e conservação e realizará todas as revisões, manutenções e reparos necessários a garantir a conservação dos mesmos. CLAUSULA SEXTA — Caberá exclusivamente a COMODATÁRIA a responsabilidade pelos custos das manutenções e consertos que se fizerem necessários para garantir a perfeita conservação e funcionamento dos bens. CLÁUSULA SÉTIMA - A COMODATÁRIA responsabiliza-se por todos e quaisquer danos, avarias, prejuízos que possam ocorrer com os bens no todo ou em parte decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos, a ressarcir o COMODANTE dos prejuízos causados ou recompor os bens ao estado físico em que se encontravam. CLÁUSULA OITAVA — A COMODATÁRIA prestará bimestralmente ao COMODANTE informações sobre todas as despesas e receitas oriundas dos bens aqui tratados. CLÁUSULA NONA — Poderá o COMODANTE, vistoriar, a qualquer tempo, os bens cedidos, em comodato, e no caso de descumpri mento de qualquer das clausulas deste contrato, poderá rescindi-lo unilateralmente. CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o comodato, qualquer que seja o motivo, a COMODATÁRIA devolverá os bens cedidos em perfeito estado de conservação e condições de uso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Crixás-GO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas de presente termo, que não puderem ser resolvidas em comum acordo. contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as teste has abaixo. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o he PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 Crixás-GO, ....de .......... de 2016. ORLANDO SILVA NAZIOZENO MUNICIPIO DE CRIXAS-GO COMODANTE ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ALÍRIO CORREIA DO MUNICIPIO DE CRIXAS — GOIAS CNPJ: 13.761.389/0001-30 - COMODATÁRIA 1º Testemunha: CPF/MF: 22 Testemunha: CPF/MF: