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norma nº 1868/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1868 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaFirmar CONTRATO DE COMODATO Assent. Alírio Correia
native_id183

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2016, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
“erifico e dou te que “Autoriza o Executivo Municipal firmar contrato de
este at à publicadc comodato com a Associação do Projeto de
wo plátard da Preteituro Assentamento Alírio Correia do Município de
(cipal na presente ps A Crixás — Goiás, e dá outras providências”.
(a
“Sec Administrativo
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE CRIXÁS, por seu Poder Executivo,
autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação do Projeto de
Assentamento Alírio Correia do Município de Crixás, sociedade civil de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.761.389/0001-30, com endereço
na Fazenda Três Irmãos, Zona Rural, município de Crixás, Estado de Goiás,
estendendo os benefícios a Associação dos Agricultores e Agricultoras
Familiares do PA — Alírio Correia e Região do Morro Agudo no mesmo
endereço, pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo por objeto os seguintes bens:
1) Trator Agrícola Budny 75cv, ano 2015, chassi 7540750038, cor
amarela, Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0059 -TA-11; e,
IH) Grade Aradora controle remoto, 12 discos, cor vermelho,
Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0062, nos termos da Minuta de Contrato de
Comodato em anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O comodato firmado entre as partes tem por objeto a
utilização por parte da Associação comodatária dos bens declinados no artigo
1º para atendimento às demandas das 88 (oitenta e oito) famílias assentadas
do Assentamento Alírio Correia no município de Crixás-GO, na conservação de
solo, erosões e voçorocas, para construção de terraceamentos, serviços de
gradeação, aração e plantio, enfim, demais atividades a serem definidas a
critério das partes.
Art. 3º - As obrigações e responsabilidades atribuídas a comodante
e à comodatária constam no contrato firmado entre ambos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ( "
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº....... ; DE...... DE ......sse DE 2016.
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SSI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO E A
ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
ALÍRIO CORREIA DO MUNICIPIO DE CRIXÁS -GOIÁS
MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, pessoa jurídica de direito público
interno, sediada na Praça Inácio José de Campos, nº 01, centro, na cidade de
Crixás-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.382.067/0001-63, devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. ORLANDO SILVA NAZIOZENO,
brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade n.º 427.696 SSP-
GO e do CIC/MF n.º 191.757.521-15, domiciliado e residente na Rua 11, nº
225, Vila Nova, na cidade de Crixás-GO, daqui por diante denominado
COMODANTE e a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
ALÍRIO CORREIA DO MUNICIPIO DE CRIXÁS - GOIÁS, sociedade civil de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº13.761.389/0001-30, com endereço
na Fazenda Três Irmãos , Zona Rural, Crixás-GO, Município de Crixás-GO,
daqui por diante denominada COMODATÁRIA, por este instrumento e na
melhor forma de direito, constituem o presente contrato de COMODATO,
mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é proprietário e
possuidor dos seguintes bens:
1) Trator Agrícola Budny 75cv, ano 2015, chassi 7540750038, cor
amarela, Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0059 -TA-11; e,
Il) Grade Aradora controle remoto, 12 discos, cor vermelho,
Patrimônio Municipal nº 3.6.06.0062,
CLÁUSULA SEGUNDA -— Os bens objetos do presente contrato
terão como finalidade o atendimento às demandas dos produtores rurais de
Crixás-GO, na conservação de solo, erosões e voçorocas, para constru-ção de
terraceamentos, serviços de gradeação, aração e plantio, enfim, demais
atividades dos pequenos agricultores da região no Município de CrixásíGO,
pertencentes à COMODATÁRIA. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
CLAUSULA TERCEIRA - O prazo de duração do presente contrato
é de 10(dez) anos irrevogáveis e irretratáveis, a contar da data da assinatura
do presente contrato, podendo, ao seu término, ser renovado, caso haja
conveniência e interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - A COMODATÁRIA não poderá dar aos
bens destinações diversas das constantes na cláusula segunda, sob pena de
revogação do presente contrato.
CLAUSULA QUINTA - A COMODATÁRIA reconhece que os bens
foram entregues em perfeitas condições de funcionamento e conservação e
realizará todas as revisões, manutenções e reparos necessários a garantir a
conservação dos mesmos.
CLAUSULA SEXTA — Caberá exclusivamente a COMODATÁRIA a
responsabilidade pelos custos das manutenções e consertos que se fizerem
necessários para garantir a perfeita conservação e funcionamento dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - A COMODATÁRIA responsabiliza-se por
todos e quaisquer danos, avarias, prejuízos que possam ocorrer com os bens
no todo ou em parte decorrentes de ações ou omissões de seus agentes,
empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos, a ressarcir o
COMODANTE dos prejuízos causados ou recompor os bens ao estado físico
em que se encontravam.
CLÁUSULA OITAVA — A COMODATÁRIA prestará bimestralmente
ao COMODANTE informações sobre todas as despesas e receitas oriundas
dos bens aqui tratados.
CLÁUSULA NONA — Poderá o COMODANTE, vistoriar, a qualquer
tempo, os bens cedidos, em comodato, e no caso de descumpri mento de
qualquer das clausulas deste contrato, poderá rescindi-lo unilateralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o comodato, qualquer que seja o
motivo, a COMODATÁRIA devolverá os bens cedidos em perfeito estado de
conservação e condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes contratantes elegem o
foro da Comarca de Crixás-GO, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas de presente termo,
que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as teste has
abaixo.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o he
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
Crixás-GO, ....de .......... de 2016.
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
MUNICIPIO DE CRIXAS-GO
COMODANTE
ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ALÍRIO CORREIA DO
MUNICIPIO DE CRIXAS — GOIAS
CNPJ: 13.761.389/0001-30
- COMODATÁRIA
1º Testemunha:
CPF/MF:
22 Testemunha:
CPF/MF:

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