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norma nº 2176/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2176 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaCria CASA DE CONVIVÊNCIA E LAZER para Idosos .
native_id1830

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

— PREFEITURA DE pata
CRIXAS
Est do Gl
e é Crescimento
Adi [ Adm.: 2021/2024 |
LEI Nº 2.176/2022. de 27 de outubro de 2022
Certifico e dou fé que
ento nto fal pubucano “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SISTEMA CASA
no placard da Prefeitura Outro projeto DE CONVIVÊNCIA E LAZER
Mirim na pesento data PARA” IDOSOS, NO MUNICIPIO DE
CRIXÁS/GO" e da outras providências.”
pala saber cio + Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuiç eo o pos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Sistema casa de convivência
e lazer para idosos no Município de Crixás.
Art. 2º. A Casa de Convivência e Lazer, concederá atenção especial ao idoso na
forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados,
proteção e convivência adequados as suas necessidades, onde receberão atenção especial
através de tratamento de excelência, para que se sintam reintegrados socialmente através
das diversas atividades. com atendimento de segunda-feira à sexta-feira, das 07 horas às
18 horas.
Parágrafo Único. O idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família
responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a sua conveniência ou
necessidade.
[- Atendimento às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja
rende tantas ser de até um salário mínimo, em situação de vulnerabilidade ou risco
social. seni-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias
não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar
ou estudar:
II - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo
o fortalecimento dos vínculos familiares:
IH - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas,
inserindo a "Casa de Convivência e Lazer" como um componente da atenção integral à
população idosa.
Art. 3º. O sistema prevê a atenção especial a pessoas idosas com sessenta e cinco
anos ou mais, tendo como principais objetivos:
II - Possibilitar um envelhecimento ativo e saudável;
H- Melhor qualidade de vida. com atividades de lazer compatíveis com a condição
do idoso:
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—e. PREFEITURA DE ee
Adm.: 2021/2024
III- Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
IV - Profissionais capacitados na área de enfermagem e cuidadores de idosos para
monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso
dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no
horário definido; e :
V - Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses
fisioterapêuticos. nutricional, psicológico e social.
Art. 4º, Poder Executivo adotará medidas para implantação do sistema e a criação
da Casa de Convivência e Lazer para Idosos com recursos próprios, através da celebração
de convés copos ucinais Órgãos públicos, bem como em parcerias público-privadas.
Parágrafo Unico. O Poder Executivo poderá ainda implementar a recepção de
doações diretas de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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