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norma nº 2180/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2180 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaConcede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em tratamento oncológico ou doenças graves.
native_id1831

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LEI Nº 2.180/2022, de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que
veste ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na presente, data
“Concede isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em
tratamento oncológico ou doenças graves no
Município de Crixás/Go” e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o
imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos
que comprovadamente sejam portadores de necessidade especiais ou doenças consideradas
graves e que tenha renda familiar até três salários-mínimos.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, são consideradas as seguintes doenças
graves:
I - Neoplasia maligna (câncer):
II - Esclerose múltipla;
HI — Paralisia irreversível e incapacitante.
vm vasencão de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único
imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou
responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente
como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Art. 3º. Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes
documentos:
I - Documento hábil que comprove ser o imóvel. objeto do pedido de isenção, única
propriedade em seu nome ou de seu cônjuge:
II - Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente
coma principal locatário:
II - Documento de identificação do requerente Célula de Registro de Identidade
(RG) e/u Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do
proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o
vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
IV Documento de identificação do requerente;
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
DE me
PREFEITURA DE Ss
Sustentabilidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
V - Cadastro de pessoa física (CPF):
VI - Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico):
b) Estágio clínico atual:
c) Classificação Internacional da Doença (CID):
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
Paragralo Unico. Em caso de falecimento do proprietário do imóvel, o cônjuge
sobrevivente portador de alguma das patologias referidas por esta Lei deverá apresentar,
também, certidão de casamento e certidão de óbito, quando ainda não possuir Formal de
Partilha.
Art. 4º. A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o
contribuinte o pagamento das taxas.
Art. 5º. Os benefícios concedidos quando de que trata a presente Lei, quando
concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas
mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando
deixar de ser requerido.
Art. 6º. Caso ocorrer o óbito do portador de alguma das patologias referidas e
beneficiado por esta Lei, a isenção será automaticamente cancelada. Art. 7º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do Orçamento,
suplementadas se necessário.
dt TEA despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçameiiás ias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 8º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2092.
aros dA A e
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
e
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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