| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Habilitar CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS à instituições de ensino. |
| native_id | 1832 |
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e PREFEITURA DE e à 11 Nº 2.181/2022. de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fe que este ato foi publicado “Determina que as instituições de ensino o placard da Prefeitura público ou privada no Município de Crixás iunicipal na presente data possua funcionário habilitado com o curso a de primeiros socorros” e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica determinado. que as instituições de ensino pública e privada possuam. em seu quadro de funcionários, no mínimo de um funcionário por período, habilitado em curso de primeiros socorros. Art. 2º. Para efeito do art. 1º desta Lei, a Secretaria de Saúde fornecerá este curso que poderá contar com a participação de empresas privadas na ministração deste. Am 5 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210