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norma nº 2181/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2181 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaHabilitar CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS à instituições de ensino.
native_id1832

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

e PREFEITURA DE e
à 11 Nº 2.181/2022. de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado “Determina que as instituições de ensino
o placard da Prefeitura público ou privada no Município de Crixás
iunicipal na presente data possua funcionário habilitado com o curso
a de primeiros socorros” e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado. que as instituições de ensino pública e privada
possuam. em seu quadro de funcionários, no mínimo de um funcionário por período,
habilitado em curso de primeiros socorros.
Art. 2º. Para efeito do art. 1º desta Lei, a Secretaria de Saúde fornecerá este curso
que poderá contar com a participação de empresas privadas na ministração deste.
Am 5 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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