| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Dispõe comunicar NASCIMENTO DE CRIANÇAS com síndrome de Down ás entidades e associações especializadas. |
| native_id | 1833 |
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me PREFEITURA DE ot CRIXAS Estado do Guida LEI Nº 2.182/2022. de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fé que “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos este ato foi publicado hospitais públicos e privados, do registro e da no placard da Prefeitura comunicação imediata de recém-nascidos com Muniipal na resonte énta sindrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás” e dá outras providências. ” Aministrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Os hospitais públicos e privados do Município de Crixás ficam obrigados a proceder ao registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com Sindrome de Down às instituições. entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoa com deficiência. Art. 2º. Consideram instituições entidades e associações, para efeitos desta Lei, os órgãos públicos e privados cadastrados na Secretaria da Saúde, que realizam e prestem serviços de atendimento a pessoas com Síndrome de Down. Art 3º A comunicação prevista nesta Lei, após detectada a Síndrome, tem por objetivo [ - Garantir apoio. acompanhamento e intervenção imediata das instituições entidades e associações. por seus profissionais capacitados, com vistas à estimulação precoce: II - Permitir a garantia e o amparo aos pais, do indispensável ajuste familiar à nova situação com as adaptações e mudanças de hábito inerentes; HI - Afastar o estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down: IV - Garantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades. ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida. suas potencialidades e sua integração efetiva como protagonista produtivo em potencial junto ao contexto social. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Sustentabilidade « Crescimento Adm.: 2021/2024 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. Am 222 á024 SÍIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210