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norma nº 2182/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2182 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDispõe comunicar NASCIMENTO DE CRIANÇAS com síndrome de Down ás entidades e associações especializadas.
native_id1833

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me PREFEITURA DE ot
CRIXAS
Estado do Guida
LEI Nº 2.182/2022. de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos
este ato foi publicado hospitais públicos e privados, do registro e da
no placard da Prefeitura comunicação imediata de recém-nascidos com
Muniipal na resonte énta sindrome de Down às instituições, entidades e
associações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no
Município de Crixás” e dá outras providências. ”
Aministrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Os hospitais públicos e privados do Município de Crixás ficam obrigados
a proceder ao registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com Sindrome de
Down às instituições. entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades
com pessoa com deficiência.
Art. 2º. Consideram instituições entidades e associações, para efeitos desta Lei,
os órgãos públicos e privados cadastrados na Secretaria da Saúde, que realizam e prestem
serviços de atendimento a pessoas com Síndrome de Down.
Art 3º A comunicação prevista nesta Lei, após detectada a Síndrome, tem por
objetivo
[ - Garantir apoio. acompanhamento e intervenção imediata das instituições
entidades e associações. por seus profissionais capacitados, com vistas à estimulação
precoce:
II - Permitir a garantia e o amparo aos pais, do indispensável ajuste familiar à
nova situação com as adaptações e mudanças de hábito inerentes;
HI - Afastar o estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no
desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e
intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down:
IV - Garantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e
geração de oportunidades. ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua
qualidade de vida. suas potencialidades e sua integração efetiva como protagonista
produtivo em potencial junto ao contexto social.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Sustentabilidade « Crescimento
Adm.: 2021/2024
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
Am 222 á024
SÍIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
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