| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Dá prioridade a MULHER vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes a á prioridade em matrículas ou rematrículas em instituições municipais de ensino. |
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——— PREFEITURA DE eo Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.186/2022. de 27 de outubro de 2022. Certifico e dou fé que este ato foi publicado no placard da Prefeitura -nicipal na prosanãe. data “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito no Município de Crixás” e dá outras providências.” 4 ney Rego Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes terão direito à prioridade em matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede pública municipal de Crixás. em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação Jos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do process cia domésticas familiar em curso. Art. 2º. É objetivo desta Lei garantir o cumprimento das seguintes metas: I - Eliminar atos. comportamentos e manifestações, individuais ou coletivas, de violência doméstica e familiar. que direta ou indiretamente, afetam as mulheres e seus dependentes no exercício da sua atividade estudantil: II - Priorizar a matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede pública municipal de Crixás, da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como os de seus dependentes, por conta de mudança repentina de domicílio. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ciabinete do Prefeito Municinal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de eueusre ce qi de QUI? adm 20º OS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210