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norma nº 2186/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2186 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDá prioridade a MULHER vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes a á prioridade em matrículas ou rematrículas em instituições municipais de ensino.
native_id1836

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——— PREFEITURA DE eo
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.186/2022. de 27 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
-nicipal na prosanãe. data
“Estabelece o direito da mulher vítima de
violência doméstica e familiar e de seus
dependentes à prioridade em matrícula ou
rematrícula em instituições municipais de
ensino, no âmbito no Município de Crixás”
e dá outras providências.”
4 ney Rego
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes
terão direito à prioridade em matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede
pública municipal de Crixás. em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a
apresentação Jos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do
process cia domésticas familiar em curso.
Art. 2º. É objetivo desta Lei garantir o cumprimento das seguintes metas:
I - Eliminar atos. comportamentos e manifestações, individuais ou coletivas, de
violência doméstica e familiar. que direta ou indiretamente, afetam as mulheres e seus
dependentes no exercício da sua atividade estudantil:
II - Priorizar a matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede pública
municipal de Crixás, da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como os
de seus dependentes, por conta de mudança repentina de domicílio.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ciabinete do Prefeito Municinal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de eueusre ce qi de QUI?
adm 20º
OS SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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