| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de PESSOAS COM FIBROMEALGIA nas filas preferenciais. |
| native_id | 1837 |
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e PREFEITURA DE mn Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.188/2022, de 27 de outubro de 2022. ta qué “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS Failed GUNS PESSOAS COM FIBROMIALGIA sta nto foi public ata NAS FILAS PREFERENCIAIS EM » placard da Prefetaia ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E micipalna priSfsio O PRIVADOS E NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara E Meniçigand de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribrio lex “o termos regimentais vigentes aprovou. e eu Prefeito Municipal, Art. 1º, Ficam os órgãos públicos. empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Crixás obrigadas a dispensar. durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º, Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas especiais, ou seja, que são destinadas por lei a deficientes. Art. 4º. O Município poderá, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir o cartão de identificação aos beneficiários, pessoas com fibromialgia. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias. contado de sua publicação. k Lesvesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022. to Juno! carosS se etie ITO JUNIOR E Pp refeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210