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norma nº 2188/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2188 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDispõe sobre a inclusão de PESSOAS COM FIBROMEALGIA nas filas preferenciais.
native_id1837

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e PREFEITURA DE mn
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.188/2022, de 27 de outubro de 2022.
ta qué “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS
Failed GUNS PESSOAS COM FIBROMIALGIA
sta nto foi public ata NAS FILAS PREFERENCIAIS EM
» placard da Prefetaia ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E
micipalna priSfsio O PRIVADOS E NAS VAGAS DE
ESTACIONAMENTO ESPECIAIS NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara E Meniçigand de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribrio lex “o termos regimentais vigentes aprovou. e eu Prefeito Municipal,
Art. 1º, Ficam os órgãos públicos. empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Crixás obrigadas a
dispensar. durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com
fibromialgia.
Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir
as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas a idosos,
gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º, Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas especiais,
ou seja, que são destinadas por lei a deficientes.
Art. 4º. O Município poderá, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir o
cartão de identificação aos beneficiários, pessoas com fibromialgia.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de 30 (trinta) dias. contado de sua publicação.
k Lesvesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de outubro do ano de 2022.
to Juno!
carosS se etie
ITO JUNIOR
E Pp refeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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