| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Crixás, ano 2023 (LOA) |
| native_id | 1838 |
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e PREFEITURA DE — CRIXAS Estado de Gado Sudertabilidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 Certifico e dou té qu. LEI Nº 2.197/2022, de 25 de outubro de 2022. este nto foi publicado no placard da Prefeitura “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipal na presente data e Município de Crixás para o exercício de 2023” e dá outras providências. istrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Crixás, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO HI Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 110.278.032,00 (Cento e dez milhões, duzentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais), já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único. As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em junho de 2022, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2022, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2022, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 3º. As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo 1. de acordo com o seguinte desdobramento: Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121. e PREFEITURA DE —s Adm.: 2021/2024 Seção II CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS Ê 1 - RECEITAS DO TESOURO (R$) 1.1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 15.208.262,00 Receita de Contribuições 10.355.693,00 Receita Patrimonial 1.331.927,00 Receita Agropecuária 31.171,00] Receita Industrial 52.341,00 Transferências Correntes 91.058.388,00 Outras Receitas Correntes 3.195.290,00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 197.858,00 Alienação de Bens 2.195,00 Transferências de Capital 1.705.833,00 Receitas Intra-Orçamentárias Receitas de Contribuições Contas Retificadoras Fundeb - 12.860.926,00 | (-) Deduções da Receita Corrente - 12.860.926,00 TOTAL 110.278.032,00 CAPÍTULO IH DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2023 é de R$ 110.278.032,00 (Cento e dez milhões, duzentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais). incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna. Art. 5º. A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: 6.540.000,00 7195422,70 6025629.00 Assistência Social 5.184.418,30 [8.072.264,00 19.542.73 1,00 22.243.215,00 Cultura 1.415.048,00 Urbanismo 13.398.020,00 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121 mm PREFEITURA DE oem » Edo de Goi j Susterdabilidade e Habitação 182.461,00 Saneamento 32.312,00 Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria 21.156,00 Comunicações 29.249,00 Energia 1.249.250,00 Transporte 804.839,00 Desporto e Lazer 258.682,00 Encargos Especiais 4.154.081,00 9 Reserva de Contingência 346.860,00 110.278.032,00 H - DESPESA POR ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTA 1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO DP" Gabinete do Prefeito 1.042.342,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Secretaria Municipal de Governo e Administração Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Educação 1.053.747,00 412.123,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Controladoria Municipal Secretaria Municipal da Cultura 1.415.048,00 Reserva de Contingência 346.860,00 Secretaria Municipal de Ações Integradas Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura Secretaria Municipal de Planejamento Fundo de Gestão do FUNDEB Fundo Municipal de Saúde 20.763.521,00 10.630.406,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Direitos do Idoso Fundo Municipal de Meio Ambiente Instituto Prev. Social Mun. Crixás Fundo Municipal Assistência Social de Crixás TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID. ORCAM. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 a PREFEITURA DE ——— ” Sustirtalilidade e Crescimento CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais. dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2023, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade. 81º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando: 1 - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais; II - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; HI - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos. $2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. 83º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2023 deverão ter numeração própria. Art. 8º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição F ederal, para reforço de caixa. Art. 9º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2023, sempre Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 CS PREFEITURA DE — Sustentabilidade e Crescimento que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00. Art. 10. O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2023. Art. 11. O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo. para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital. sem alteração do seu total. Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado à compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2023, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações. Art. 14. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como. conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições. $1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas. $2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às gue não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOTAS, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2022. ixo de Brito Juntos Carlos dei de nicipal ” 2021/2024 SEIXO DE BRITO JU Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210