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norma nº 2197/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2197 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município Crixás, ano 2023 (LOA)
native_id1838

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e PREFEITURA DE —
CRIXAS
Estado de Gado
Sudertabilidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
Certifico e dou té qu. LEI Nº 2.197/2022, de 25 de outubro de 2022.
este nto foi publicado
no placard da Prefeitura “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Municipal na presente data
e Município de Crixás para o exercício
de 2023” e dá outras providências.
istrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Crixás, para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
CAPÍTULO HI
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$
110.278.032,00 (Cento e dez milhões, duzentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais), já
considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB, que serão arrecadados na
forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único. As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços
vigentes em junho de 2022, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do
início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2022, utilizando, para tanto, a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido
entre os meses de junho a novembro de 2022, incluídos os meses extremos do período,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 3º. As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes
do Anexo 1. de acordo com o seguinte desdobramento:
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121.
e PREFEITURA DE —s
Adm.: 2021/2024
Seção II
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
Ê 1 - RECEITAS DO TESOURO (R$)
1.1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 15.208.262,00
Receita de Contribuições 10.355.693,00
Receita Patrimonial 1.331.927,00
Receita Agropecuária 31.171,00]
Receita Industrial 52.341,00
Transferências Correntes 91.058.388,00
Outras Receitas Correntes 3.195.290,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 197.858,00
Alienação de Bens 2.195,00
Transferências de Capital 1.705.833,00
Receitas Intra-Orçamentárias
Receitas de Contribuições
Contas Retificadoras Fundeb - 12.860.926,00
| (-) Deduções da Receita Corrente - 12.860.926,00
TOTAL 110.278.032,00
CAPÍTULO IH
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o
exercício de 2023 é de R$ 110.278.032,00 (Cento e dez milhões, duzentos e setenta e oito
mil, trinta e dois reais). incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna.
Art. 5º. A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e
unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
6.540.000,00
7195422,70
6025629.00
Assistência Social 5.184.418,30
[8.072.264,00
19.542.73 1,00
22.243.215,00
Cultura 1.415.048,00
Urbanismo 13.398.020,00
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121
mm PREFEITURA DE oem
»
Edo de Goi j
Susterdabilidade e
Habitação 182.461,00
Saneamento 32.312,00
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Indústria 21.156,00
Comunicações 29.249,00
Energia 1.249.250,00
Transporte 804.839,00
Desporto e Lazer 258.682,00
Encargos Especiais 4.154.081,00
9
Reserva de Contingência 346.860,00
110.278.032,00
H - DESPESA POR ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTA
1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO DP"
Gabinete do Prefeito 1.042.342,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Governo e Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Educação
1.053.747,00
412.123,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Controladoria Municipal
Secretaria Municipal da Cultura 1.415.048,00
Reserva de Contingência 346.860,00
Secretaria Municipal de Ações Integradas
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura
Secretaria Municipal de Planejamento
Fundo de Gestão do FUNDEB
Fundo Municipal de Saúde 20.763.521,00
10.630.406,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Instituto Prev. Social Mun. Crixás
Fundo Municipal Assistência Social de Crixás
TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID. ORCAM.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
a PREFEITURA DE ———
”
Sustirtalilidade e Crescimento
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por
Órgãos Centrais. dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de
dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e
43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por
decreto até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total da despesa fixada para o
exercício de 2023, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada
projeto ou atividade.
81º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele
previsto, quando:
1 - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida
e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado
e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma
automática, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
HI - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de
vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da
arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
$2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação
parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
83º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2023 deverão ter
numeração própria.
Art. 8º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito, ainda que por Antecipação de
Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição F ederal, para reforço de caixa.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2023, sempre
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
CS PREFEITURA DE —
Sustentabilidade e Crescimento
que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando
sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
Art. 10. O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2023.
Art. 11. O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo. para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes
e de capital. sem alteração do seu total.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único
do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado à compatibilizar a execução
orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2023, instituindo,
adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit
financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública
municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais,
visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art. 14. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo
e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas
de sua competência, bem como. conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras
por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
$1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos
desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
$2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas
dos recursos anteriormente recebidos, assim como às gue não tiverem suas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições
em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOTAS, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2022.
ixo de Brito Juntos
Carlos dei de nicipal
” 2021/2024
SEIXO DE BRITO JU
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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