| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Altera a Lei 2.105-2021 que dispõe sobre o PPA, período de 2022-2025. |
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mm PREFEITURA DE eme LEI Nº 2.198/2022, de 25 de outubro de 2022. Certifico e dou iu Que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na presente data “Altera dispositivos da Lei nº 2.105/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025” e dá outras providências. Inistrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos da Lei nº. 2.105/2021 de 02 de dezembro de 2021, ficam convalidadas as modificações do PPA 2022/2025. propostas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2022. Carlos Seixo de Brito Junior Prefeito sBiciR Prefeito cipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210