| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2016 |
| Date | 2016-10-21 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.894/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. .eriitico e dou fe que este ato foi publicadc no placard.da Prefeitura “Dispõe em acrescentar o 8 3º ao art. 25, ai EO Le da Lei Municipal 1.833/2015, 01 de julho de j ) 2015” e dá outras providencias. ministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o $ 3º ao art. 25, Seção Il a garantia ao direito de Titularidade, da Lei Municipal nº 1.833/2015, de 01 de julho de 2015, que dispõe sobre “Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Publico do Município de Crixás-Go”, onde acrescentará a seguinte redação: Art. 25 (...) 8 3º - A titularidade, uma vez concedida, passará a ser parte integrante da remuneração permanente do servidor, sendo a mesma incorporada para todos os efeitos inclusive para fins de aposentadoria. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento deste exercício. Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data retroativa a 10 de agosto de 2015, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CRIXÁS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS. Prefeito Municipal