| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | Institui o Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador. |
| native_id | 1841 |
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e PREFEITURA DE — CRIXAS Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.200/2022, de 28 de outubro de 2022. Certifico e dou fé que este ato foi pubticado no placard da sapo “Institui o Dia Municipal do CAC - Caçador, pemem na Boato puto Atirador e Colecionador”, e dá outras E providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído. no âmbito do Município de Crixás/GO, o “Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador”, a ser comemorado anualmente. no dia 31 de outubro. Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás/GO. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2022. Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210