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norma nº 2200/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2200 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaInstitui o Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador.
native_id1841

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texto integral #

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e PREFEITURA DE —
CRIXAS
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.200/2022, de 28 de outubro de 2022.
Certifico e dou fé que
este ato foi pubticado
no placard da sapo “Institui o Dia Municipal do CAC - Caçador,
pemem na Boato puto Atirador e Colecionador”, e dá outras
E providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído. no âmbito do Município de Crixás/GO, o “Dia do
CAC - Caçador, Atirador e Colecionador”, a ser comemorado anualmente. no dia 31 de
outubro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás/GO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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