| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre ADESIVAR veículos da Câmara, |
| native_id | 1842 |
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r ,uíico e dou te que bes EI | ste ato foi publicado , » placard da prefeitura meme PREFEITURA DE — = pal na ps data Le” À ministrativo Adm.: 2021/2024 LEI N. 2.308, de 12 de dezembro de 2023. “Dispõe sobre obrigatoriedade de uso de adesivos de identificação nos veículos de serviço oficiais da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Dispõe sobre colocar adesivos de identificação nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, mesmo terceirizados, os quais passam a ter a seguinte estrutura de identificação: |- Todos os veículos deverão ser identificados com o BRASÃO OFICIAL da Câmara, afixados em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda, bem como na parte de trás do veículo. Il - Afixar o nome do Poder: CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS e Inscrição obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO; IV - Identificação do responsável pelo uso do veiculo: NOME DO DEPARTAMENTO; V- Reclamação: DENÚNCIAS: LIGUE (62) 3365-1511 Parágrafo único. O telefone para denúncias deverá ser sempre o da Ouvidoria da Câmara Municipal de Crixás. Art. 2º, A presente Lei tem por objetivo inibir o uso dos veículos, em atividade que não estejam relacionadas a serviço da Camara. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal. Art. 4º, A presente lei será regulamentada no que couber, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210