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norma nº 2313/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2313 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaConcede reajuste ao salário dos servidores públicos do Município de Crixás.
native_id1846

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LEI Nº 2.313, de 26 de fevereiro de 2024.
“Concede reajuste do ao salário dos
servidores públicos do Município de
Crixás”, e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial
dos servidores públicos do Município de Crixás, cujos vencimento em progressão de
carreira seguem o disposto na tabela no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para o dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 26 dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.
O DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
me PREFEITURA DE ——
”
Sudtiwtatilidado é Cessoimnto
ANEXO |
Tabela de Vencimentos do quadro de classificação dos Servidores Municipais:
Referência |Cargos Vencimentos Básicos
Agente de Serviços Gerais A | B Cc D
I; Auxiliar Eletricista; R$ 1.412,00 R$ 1.482,60 |R$ 1.556,73 |R$
Merendeira; Cozinheiro; .634,56
Pedreiro; Porteiro E F G
1 Servente; Vigilante; | R$ 1.716,29 | R$ 1.802,10 R$ 1.892,21
Agente de Saúde;
Atendente de
Enfermagem; e
Agente de Limpeza
Urbana;
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 26 dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.
Siro Muni
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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