| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Concede reajuste ao salário dos servidores públicos do Município de Crixás. |
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[4+| Ss » dou fe qui Corutico e dou | us este ado fot publicado acard da prefertura de no ph . = PREFEITURA DE 2 at a ná presente data vê - ORAL dq LEI Nº 2.313, de 26 de fevereiro de 2024. “Concede reajuste do ao salário dos servidores públicos do Município de Crixás”, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial dos servidores públicos do Município de Crixás, cujos vencimento em progressão de carreira seguem o disposto na tabela no Anexo | desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2024. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. O DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE —— ” Sudtiwtatilidado é Cessoimnto ANEXO | Tabela de Vencimentos do quadro de classificação dos Servidores Municipais: Referência |Cargos Vencimentos Básicos Agente de Serviços Gerais A | B Cc D I; Auxiliar Eletricista; R$ 1.412,00 R$ 1.482,60 |R$ 1.556,73 |R$ Merendeira; Cozinheiro; .634,56 Pedreiro; Porteiro E F G 1 Servente; Vigilante; | R$ 1.716,29 | R$ 1.802,10 R$ 1.892,21 Agente de Saúde; Atendente de Enfermagem; e Agente de Limpeza Urbana; Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado De Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Siro Muni Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210