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norma nº 2315/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2315 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDeclara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica.
native_id1848

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Curtutico e dou te que
£€3 cste ato foi publicado
e PREFEITURA DE — no placard da Prefeitura
CRIXAS
Ed Go
Suderdatiltidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.315, de 26 de fevereiro de 2024.
“Declara de interesse público para fins de
desapropriação administrativa, imóvel que
especifica”, e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de INTERESSE PÚBLICO para fins de DESAPROPRIAÇÃO,
uma área rural parte integrante do imóvel denominado Chara Mato Grosso; anexo a
Zona Urbana do Setor Vila São João, matricula m-6.300, conforme croqui e memorial
descritivo anexo, contendo a seguinte descrição:
“Iniciando-se no vértice denominado M-01, em limites com área
remanescente da MATRICULA M-6300, daí segue com azimute e
distância de 110º13'04" - 9,06m, até o vértice M-02, deste segue
confrontando com a RUA HERMOGENES COELHO, com azimute e
distância de 216'22'18" - 11,18m, até o vértice M-03, deste segue
confrontando com a QUADRA 10B — VILA SÃO JOÃO, com os seguintes
azimutes e distâncias: 214º27'42" - 3,02m, até o vértice M-04,
225º15'24" - 3,03m, até o vértice M-05, 201º56'04" - 13,59m, até o
vértice M-06, 206º53'59" - 8,42m, até o vértice M-07, 194º31'40" -
14,14m, até o vértice M-08, 199º27'12" - 12,35m, até o vértice M-09,
200º06'40" - 30,59m, até o vértice M-10, deste segue confrontando com
a RUA 13 DE MAIO, com azimute e distância de 288º24'36" - 8,00m, até
o vértice M-11, deste segue confrontando com área remanescente da
MATRICULA M-6300, daí com os seguintes azimutes e distâncias:
18'02'42" - 73,48m, até o vértice M-12, 36º44'42" - 23,13m, até o início
desta descrição, no vértice M-01".
Parágrafo único. A destinação da área desapropriada será a construção de uma
via pública para trânsito de veículos e perdestes que será a extensão da Rua do
Contorno, ligando a Rua 13 de Maio à Rua Hermógenes Coelho, na Zona Rural deste
Município, que é anexo ao Setor Vila São João.
Art. 2º, Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor da avaliação da área
a ser determinada pelo Serviço de Avaliação Municipal - SAM, no ato em que o mesmo
transferir ao Município de Crixás, Estado de Goiás seu direito de propriedade e posse
sobre a referida área.
Art. 38. Os custos de execução desta lei serão cobertos por dotações
orçamentárias próprias, ficando desde já autorizado o Poder Executivo do Município de
Crixás nesta despesa.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
e PREFEITURA DE —
”
Art. 4. Fica vinculado a aprovação do Projeto, desde que seja feito de forma
imediata a abertura da rua e de toda infraestrutura necessária, pavimentação asfáltica,
meio-fio, sarjeta, etc., de conformidade com as normas legais. (Redação dada pela
Emenda Aditiva n. 001, de 20 de fevereiro de 2024)
Parágrafo Único. Vale salientar que, as despesas decorrentes de pavimentação
asfáltica, meio-fio e outros, o Poder Executivo poderá usufruir do valor arrecadado do
CEFEN, uma vez que é um recurso que deve ser aplicado em projetos que direta ou
indiretamente deve ser revertido em benefício para a comunidade local na forma de
melhoria da infraestrutura. (Redação dada pela Emenda Aditiva n. 001, de 20 de
fevereiro de 2024)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês
de fevereiro do ano de 2024.
bLarlng Sai
> Vê], .
Prefere Br Ita
refeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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