| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica. |
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Curtutico e dou te que £€3 cste ato foi publicado e PREFEITURA DE — no placard da Prefeitura CRIXAS Ed Go Suderdatiltidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.315, de 26 de fevereiro de 2024. “Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica”, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de INTERESSE PÚBLICO para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área rural parte integrante do imóvel denominado Chara Mato Grosso; anexo a Zona Urbana do Setor Vila São João, matricula m-6.300, conforme croqui e memorial descritivo anexo, contendo a seguinte descrição: “Iniciando-se no vértice denominado M-01, em limites com área remanescente da MATRICULA M-6300, daí segue com azimute e distância de 110º13'04" - 9,06m, até o vértice M-02, deste segue confrontando com a RUA HERMOGENES COELHO, com azimute e distância de 216'22'18" - 11,18m, até o vértice M-03, deste segue confrontando com a QUADRA 10B — VILA SÃO JOÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 214º27'42" - 3,02m, até o vértice M-04, 225º15'24" - 3,03m, até o vértice M-05, 201º56'04" - 13,59m, até o vértice M-06, 206º53'59" - 8,42m, até o vértice M-07, 194º31'40" - 14,14m, até o vértice M-08, 199º27'12" - 12,35m, até o vértice M-09, 200º06'40" - 30,59m, até o vértice M-10, deste segue confrontando com a RUA 13 DE MAIO, com azimute e distância de 288º24'36" - 8,00m, até o vértice M-11, deste segue confrontando com área remanescente da MATRICULA M-6300, daí com os seguintes azimutes e distâncias: 18'02'42" - 73,48m, até o vértice M-12, 36º44'42" - 23,13m, até o início desta descrição, no vértice M-01". Parágrafo único. A destinação da área desapropriada será a construção de uma via pública para trânsito de veículos e perdestes que será a extensão da Rua do Contorno, ligando a Rua 13 de Maio à Rua Hermógenes Coelho, na Zona Rural deste Município, que é anexo ao Setor Vila São João. Art. 2º, Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor da avaliação da área a ser determinada pelo Serviço de Avaliação Municipal - SAM, no ato em que o mesmo transferir ao Município de Crixás, Estado de Goiás seu direito de propriedade e posse sobre a referida área. Art. 38. Os custos de execução desta lei serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, ficando desde já autorizado o Poder Executivo do Município de Crixás nesta despesa. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE — ” Art. 4. Fica vinculado a aprovação do Projeto, desde que seja feito de forma imediata a abertura da rua e de toda infraestrutura necessária, pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjeta, etc., de conformidade com as normas legais. (Redação dada pela Emenda Aditiva n. 001, de 20 de fevereiro de 2024) Parágrafo Único. Vale salientar que, as despesas decorrentes de pavimentação asfáltica, meio-fio e outros, o Poder Executivo poderá usufruir do valor arrecadado do CEFEN, uma vez que é um recurso que deve ser aplicado em projetos que direta ou indiretamente deve ser revertido em benefício para a comunidade local na forma de melhoria da infraestrutura. (Redação dada pela Emenda Aditiva n. 001, de 20 de fevereiro de 2024) Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. bLarlng Sai > Vê], . Prefere Br Ita refeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210