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norma nº 2316/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2316 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAlteração de o § 2°, do art. 8°, da Lei Municipal n. 1.654, de 26 de dezembro de 2011.
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CRIXAS 7
Sudirtabitidade e Crescimento
LEI Nº 2.316, de 26 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre alteração do $ 2º do Artigo
8º, da Lei Municipal nº 1.654, de 26 de
dezembro de 2011”, e da
providências.
outras
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O 8 2º do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.654, de 26 de dezembro de 2011,
passará a vigorar a seguinte redação:
8 2º. O valor da remuneração que se trata o caput desse artigo será do salário
base, acrescido de 20% (vinte por cento), se os Membros do Conselho forem
funcionários públicos.
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.
Carlos Se;
eixo de Brj
Prefeito nus,
A)
& Junio;
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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