| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Alteração de o § 2°, do art. 8°, da Lei Municipal n. 1.654, de 26 de dezembro de 2011. |
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Certifico e dou te que | e, À oste ato foi a me PREFEITURA DE mm no placard da = pie e a CRIXAS 7 Sudirtabitidade e Crescimento LEI Nº 2.316, de 26 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre alteração do $ 2º do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.654, de 26 de dezembro de 2011”, e da providências. outras Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 2º do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.654, de 26 de dezembro de 2011, passará a vigorar a seguinte redação: 8 2º. O valor da remuneração que se trata o caput desse artigo será do salário base, acrescido de 20% (vinte por cento), se os Membros do Conselho forem funcionários públicos. Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Carlos Se; eixo de Brj Prefeito nus, A) & Junio; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210