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← Crixás (GO)

norma nº 2322/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2322 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui ADICIONAL DE PERICULOSIDADE aos Agentes de Trânsito Efetivos.
native_id1851

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texto integral #

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Certifico e dou fe que
| a À este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
= PREFEITURA DE —— Municipal na presente data
- AN 9d
CRIXAS
aaa e
LEI Nº 2.322/2024, de 18 de março de 2024.
“Estabelece adicional de periculosidade
para os Agentes Fiscais de Trânsito Efetivos
do Município de Crixás”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o adicional de periculosidade aos Agentes Fiscais de Trânsito
efetivos do Município de Crixás-GO no percentual de 30% (trinta por cento) a ser calculado
sobre o valor do salário base do cargo em razão das atividades perigosas desempenhadas
no exercício de suas funções, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.684, de 20 de
setembro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária, ficando autorizada, caso necessário, a abertura
de crédito adicional especial para fazer face às respectivas despesas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de
março do ano de 2024. 5 to SU gnior
: 1d)
cartos sema ao picipal A
prefei 028”
Prefeito Municipal
“ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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