| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Institui ADICIONAL DE PERICULOSIDADE aos Agentes de Trânsito Efetivos. |
| native_id | 1851 |
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Certifico e dou fe que | a À este ato foi publicado no placard da Prefeitura = PREFEITURA DE —— Municipal na presente data - AN 9d CRIXAS aaa e LEI Nº 2.322/2024, de 18 de março de 2024. “Estabelece adicional de periculosidade para os Agentes Fiscais de Trânsito Efetivos do Município de Crixás”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o adicional de periculosidade aos Agentes Fiscais de Trânsito efetivos do Município de Crixás-GO no percentual de 30% (trinta por cento) a ser calculado sobre o valor do salário base do cargo em razão das atividades perigosas desempenhadas no exercício de suas funções, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.684, de 20 de setembro de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, ficando autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face às respectivas despesas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2024. 5 to SU gnior : 1d) cartos sema ao picipal A prefei 028” Prefeito Municipal “ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210