| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Declara de UTILIDADE PULICA a Associação dos Cavaleiros da Cavalhada. |
| native_id | 1852 |
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Corutiao e dou te que | a À esto ame fot publicado no - pincard ds Preferturo — PREFEITURA DE —— az presente deta dE LEI Nº 2.323/2024, de 18 de março de 2024. "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás/Goiás”, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ricardo Neves, Qd. 2, Lt. 23-A, S/N, nesta cidade de Crixás/Goiás, devidamente inscrita no CNP) sob nº 35.061.518/0001-10, ficando assegurados todos os diretos e vantagens da legislação em vigor. Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: a) substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar os serviços neles compreendidos. b) alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal local. Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2024. F tartos Seixo de Brito. Junio prefeito Mi ps —pam 2º XO-DÊ BRITO JUNIOR / “Prefeito Municipal (o ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210