| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza PRORROGAR CONTRATOS do Processo Seletivo Simplificado. |
| native_id | 1854 |
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Cartófico e uou ie est O == ã —m PREFEITURA DE e— mes rim Prefettur: da na presente, dat Sutindialilidade e Crencinmirdo LEI Nº 2.326, de 25 de março de 2024. “Autoriza o Poder Executivo do Município de Crixás a prorrogar os contratos originados do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, prorrogar os contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, que manterão os mesmos valores sem qualquer reajuste. Art. 2º. A duração máxima da prorrogação dos contratos será de 06 (seis) meses, improrrogável após este período. Art. 3º. O contrato deverá ser extinto quando cessada a necessidade de excepcional interesse público, a saber, a homologação do Concurso Público do Município de Crixás, Edital 001/2024, e efetiva nomeação dos aprovados, ou no fim de sua vigência. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de =, Fatado de Goiás, aos 25 dias do mês de março do ano de 2024. do SO Bo N Es O ici goA120?5 Ce 8 DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210