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norma nº 2328/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2328 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre REVISÃO das remunerações dos servidores da Câmara.
native_id1855

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me PREFEITURA DE eu
CRIXAS
MN
Sudtertabitidade e Crescirmerdo
LEI Nº 2.328/2024, de 17 de abril de 2024.
Certifico e dou fé que
este nto foi pubticado
no piacard da Prefeitura “Dispõe sobre a revisão geral anual
Municipal na presente data R das remunerações dos servidores
Ffgiepae este Apa públicos da Câmara Municipal”, e dá
Pee. Administrativo outras providências.
Pá
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município
de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e
especialmente nos termos do Art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás;
nas disposições das Emendas Constitucionais nºs. 01/1992; 19/1998 e 25/2000; Art.
37, X da CF, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a Resolução Normativa nº. 0005/22 e
OT 001/22, do TCM/GO, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona seguinte lei:
Art. 1º. Para o presente exercício, as remunerações dos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Crixás são revistos nos termos do art. 37, X, da
Constituição Federal, 3,71% (três, virgula setenta e um por cento) a título de revisão
anual, com índice do INPC dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2023);
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de
abril do ano de 2024.
JO!
ros Seo de Ba gal
LA BRITO JUNIOR
éfeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121
E

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