| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre REVISÃO das remunerações dos servidores da Câmara. |
| native_id | 1855 |
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me PREFEITURA DE eu CRIXAS MN Sudtertabitidade e Crescirmerdo LEI Nº 2.328/2024, de 17 de abril de 2024. Certifico e dou fé que este nto foi pubticado no piacard da Prefeitura “Dispõe sobre a revisão geral anual Municipal na presente data R das remunerações dos servidores Ffgiepae este Apa públicos da Câmara Municipal”, e dá Pee. Administrativo outras providências. Pá Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e especialmente nos termos do Art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas Constitucionais nºs. 01/1992; 19/1998 e 25/2000; Art. 37, X da CF, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a Resolução Normativa nº. 0005/22 e OT 001/22, do TCM/GO, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona seguinte lei: Art. 1º. Para o presente exercício, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Crixás são revistos nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, 3,71% (três, virgula setenta e um por cento) a título de revisão anual, com índice do INPC dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2023); Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024. JO! ros Seo de Ba gal LA BRITO JUNIOR éfeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121 E