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norma nº 2330/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2330 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAutoriza o Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal Brasil Central - GO.
native_id1857

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LEI Nº 2.330/2024, de 17 de abril de 2024.
Certifico e dou fé que
este ato foi pubticado
no placard da Prefeitura “Autoriza o Município de Crixás-GO, a
Municipal na presente data, participar do Consórcio Intermunicipal Brasil
: 97 24 26zy Central/GO, ratificando o Protocolo de
dministrativo Intenções/Contrato de Consórcio e seus
aditivos”, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com as disposições das Leis Federais nº 11.107 de
06/04/2005 (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos), Lei nº
12.305 de 02/08/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei 11.445 de
05/01/2007 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.026 de 15/07/2020 que atualizou
o marco legal do saneamento básico, e as alterações promovidas pelo 1º, 2º Termo Aditivo
do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio aprovados nas deliberações das
Assembleias Gerais Extraordinárias do CBC/GO dos dias 18/01/2023, dia 21/03/2023, e o
3º Termo Aditivo aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 13/12/2023 que
autorizou o ingresso do município de Crixás-GO no Consórcio Intermunicipal Brasil
Central/GO, faz saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica RATIFICADO o ingresso do município de Crixás-GO no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL BRASIL CENTRAL/GO, pessoa jurídica de direito público com natureza de
autarquia do tipo associação pública, inscrito no CNPJ Nº 18.443.577/0001-33, para
representar o município nas áreas de serviços públicos definidos pelo Contrato de
Consórcio Público, pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e respectivo
regulamento, pelo Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio, por seus estatutos,
aditivos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Parágrafo Único. Nos termos do Art. 5º, 8 2º. da Lei Federal 11.107/2005 e no Art.
3º, 8 1º do Decreto Federal 6017/2007, O município de Crixás-GO reserva-se no direito de
consorciar-se apenas para o objetivo de participar de Licitações Compartilhadas, conforme
o Contrato de Consórcio Público do CBC/GO.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito
especial e suplementar no orçamento atual, para atender despesas decorrentes da
celebração de contratos de rateios do CBC/GO.
Parágrafo Único. Os contratos de rateios serão formalizados em cada exercício
financeiro por decisão da Assembleia Geral do consórcio e o prazo de vigência não será
superior ao das dotações que o suportam.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121'
Adm:: 2021/2024
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de-Goiás, aos 17 dias do
mês de abril do ano de 2024. a
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Ufer..
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121

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