| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal Brasil Central - GO. |
| native_id | 1857 |
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LEI Nº 2.330/2024, de 17 de abril de 2024. Certifico e dou fé que este ato foi pubticado no placard da Prefeitura “Autoriza o Município de Crixás-GO, a Municipal na presente data, participar do Consórcio Intermunicipal Brasil : 97 24 26zy Central/GO, ratificando o Protocolo de dministrativo Intenções/Contrato de Consórcio e seus aditivos”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com as disposições das Leis Federais nº 11.107 de 06/04/2005 (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos), Lei nº 12.305 de 02/08/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei 11.445 de 05/01/2007 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.026 de 15/07/2020 que atualizou o marco legal do saneamento básico, e as alterações promovidas pelo 1º, 2º Termo Aditivo do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio aprovados nas deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias do CBC/GO dos dias 18/01/2023, dia 21/03/2023, e o 3º Termo Aditivo aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 13/12/2023 que autorizou o ingresso do município de Crixás-GO no Consórcio Intermunicipal Brasil Central/GO, faz saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica RATIFICADO o ingresso do município de Crixás-GO no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL BRASIL CENTRAL/GO, pessoa jurídica de direito público com natureza de autarquia do tipo associação pública, inscrito no CNPJ Nº 18.443.577/0001-33, para representar o município nas áreas de serviços públicos definidos pelo Contrato de Consórcio Público, pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e respectivo regulamento, pelo Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio, por seus estatutos, aditivos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Parágrafo Único. Nos termos do Art. 5º, 8 2º. da Lei Federal 11.107/2005 e no Art. 3º, 8 1º do Decreto Federal 6017/2007, O município de Crixás-GO reserva-se no direito de consorciar-se apenas para o objetivo de participar de Licitações Compartilhadas, conforme o Contrato de Consórcio Público do CBC/GO. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito especial e suplementar no orçamento atual, para atender despesas decorrentes da celebração de contratos de rateios do CBC/GO. Parágrafo Único. Os contratos de rateios serão formalizados em cada exercício financeiro por decisão da Assembleia Geral do consórcio e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121' Adm:: 2021/2024 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de-Goiás, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024. a Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Ufer.. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121