| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Firma CONTRATO DE COMODATO Assent. Antônio Tavares |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.871/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza o Executivo Municipal firmar contrato de -erufico e dou fe qui comodato com a Associação de Desenvolvimento este ato foi publicade dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do a É cesçiid heimpo Assentamento Rural Antonio Tavares do rixás do CLOSE Município de Crixás - Goiás, e dá outras tc providências”. “Sec Administrativo | O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE CRIXÁS, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação de Desenvolvimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Assentamento Rural Antônio Taváres do Município de Crixás, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.598.958/0001-33, com endereço na Fazenda Riachão e Alagado, Zona Rural, município de Crixás, Estado de Goiás, pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo por objeto os seguintes bens: |) Trator Agrícola Massey Ferguinson, ano 2007, chassi 2752232482, cor vermelha, combustível — diesel, Art. 2º - O comodato firmado entre as partes tem por objeto a utilização por parte da Associação comodatária dos bens declinados no artigo 1º para atendimento das 36 (trinta e seis) famílias assentadas do Assentamento Rural Antônio Taváres e produtores rurais do Município de Crixás, na conservação de solo, erosões e voçorocas, para construção de terraceamentos, serviços de gradeação, aração e plantio, enfim, demais atividades a serem definidas a critério das partes. Art. 3º - As obrigações e responsabilidades atribuídas a comodante e à comodatária constam no contrato firmado entre ambos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. pu AN DO SIL Prefeito Municipal OR