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← Crixás (GO)

norma nº 1871/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1871 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaFirma CONTRATO DE COMODATO Assent. Antônio Tavares
native_id186

Documents (1)

texto integral #

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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.871/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“Autoriza o Executivo Municipal firmar contrato de
-erufico e dou fe qui comodato com a Associação de Desenvolvimento
este ato foi publicade dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do
a É cesçiid heimpo Assentamento Rural Antonio Tavares do
rixás do CLOSE Município de Crixás - Goiás, e dá outras
tc providências”.
“Sec Administrativo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE CRIXÁS, por seu Poder Executivo,
autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação de
Desenvolvimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do
Assentamento Rural Antônio Taváres do Município de Crixás, sociedade
civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.598.958/0001-33, com
endereço na Fazenda Riachão e Alagado, Zona Rural, município de Crixás,
Estado de Goiás, pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo por objeto os seguintes
bens:
|) Trator Agrícola Massey Ferguinson, ano 2007, chassi
2752232482, cor vermelha, combustível — diesel,
Art. 2º - O comodato firmado entre as partes tem por objeto a
utilização por parte da Associação comodatária dos bens declinados no artigo
1º para atendimento das 36 (trinta e seis) famílias assentadas do
Assentamento Rural Antônio Taváres e produtores rurais do Município de
Crixás, na conservação de solo, erosões e voçorocas, para construção de
terraceamentos, serviços de gradeação, aração e plantio, enfim, demais
atividades a serem definidas a critério das partes.
Art. 3º - As obrigações e responsabilidades atribuídas a comodante
e à comodatária constam no contrato firmado entre ambos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
AOS 23 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
pu AN
DO SIL
Prefeito Municipal
OR

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