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norma nº 2333/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2333 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAltera os incisos I e II do art. 3° da Lei Municipal n. 2.312, 26 de fevereiro de 2024.
native_id1860

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nie 2021/2024
Certáfiso e dou fé que LEI Nº 2.333/2024, de 17 de abril de 2024.
ecate ato foi publicado
no ptacard da Prefeitura “Altera os incisos | e Il do art. 3º da Lei
Municipal na p NEVE 7 Municipal nº 2.312, de 26 de fevereiro de
a EA ade À 2024”, e dá outras providências.
dministrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 18. Fica alterado os incisos | e Il do art. 32, da Lei Municipal nº 2.312, de 26 de
fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
|-50% (cinquenta por cento) da integralidade do décimo terceiro salário, a título de
antecipação, no mês do aniversário do beneficiário do Regime Próprio de
Previdência do Município de Crixás;
Il- 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro, até a data fixada no art. 2º desta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de
abril do ano de 2024. des
ros Seixo de Brita «E
Caros piunicipa!
DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121

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