| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Altera os incisos I e II do art. 3° da Lei Municipal n. 2.312, 26 de fevereiro de 2024. |
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nie 2021/2024 Certáfiso e dou fé que LEI Nº 2.333/2024, de 17 de abril de 2024. ecate ato foi publicado no ptacard da Prefeitura “Altera os incisos | e Il do art. 3º da Lei Municipal na p NEVE 7 Municipal nº 2.312, de 26 de fevereiro de a EA ade À 2024”, e dá outras providências. dministrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 18. Fica alterado os incisos | e Il do art. 32, da Lei Municipal nº 2.312, de 26 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação: |-50% (cinquenta por cento) da integralidade do décimo terceiro salário, a título de antecipação, no mês do aniversário do beneficiário do Regime Próprio de Previdência do Município de Crixás; Il- 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro, até a data fixada no art. 2º desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024. des ros Seixo de Brita «E Caros piunicipa! DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121