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norma nº 2334/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2334 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAcrescenta PARÁGRAFO ÚNICO ao Art. 5º da Lei n. 2.311, de 2024.
native_id1862

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

—e PREFEITURA DE ——
CRIXAS
LEI Nº 2.334/2024, de 17 de abril de 2.024.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “Acrescenta o Parágrafo Único no Art. 4º
no piacard da Prefeitura da Lei nº 2.311 de 26 de fevereiro de 2024,
Municipal na presente data que “estabelece a noventena para início da
AO 977 DZ <L2 O. Zoe dl cobrança da majoração da contribuição
( Administrativo previdenciária”, e dá outras providências.
dá
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 2.311, de 26 de fevereiro de 2024, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 48. [...]
Parágrafo único. A nova alíquota de contribuição previdenciária estabelecida nesta
Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas outras
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de
abril do ano de 2024. io
go Brito JUNIO
municipal
tos Seixo
Car refeito
E mia JUNIOR
Preféito Municipal
—— ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121

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