| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Acrescenta PARÁGRAFO ÚNICO ao Art. 5º da Lei n. 2.311, de 2024. |
| native_id | 1862 |
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—e PREFEITURA DE —— CRIXAS LEI Nº 2.334/2024, de 17 de abril de 2.024. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Acrescenta o Parágrafo Único no Art. 4º no piacard da Prefeitura da Lei nº 2.311 de 26 de fevereiro de 2024, Municipal na presente data que “estabelece a noventena para início da AO 977 DZ <L2 O. Zoe dl cobrança da majoração da contribuição ( Administrativo previdenciária”, e dá outras providências. dá Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 2.311, de 26 de fevereiro de 2024, o seguinte Parágrafo Único: Art. 48. [...] Parágrafo único. A nova alíquota de contribuição previdenciária estabelecida nesta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024. io go Brito JUNIO municipal tos Seixo Car refeito E mia JUNIOR Preféito Municipal —— ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121