| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Abertura de CREDITO ADICIONAL, retroage ao exercício de 2022. |
| native_id | 1864 |
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mm PREFEITURA DE me CRIXAS Sustertalilidade Adm. ea Certifico e dou ie que este ato foi pubticado . d da Prefeitura = e emente ds; LEI NS 2337/2024, de 7 de maio de 2024 “Dispõe sobre autorização para ministrativo abertura de crédito adicional de A natureza suplementar” e dá outras / providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos temos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022, créditos adicionais de natureza suplementar, até o valor correspondente de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para o exercício financeiro em questão. Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput do artigo soma-se ao já autorizado na Lei de Meios. Art. 2º. Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a atender despesas do Poder Executivo e Legislativo. e, os recursos necessários para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da Lei de Meios do exercício de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estada;De Goiás, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2024. a refeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210