| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | dispõe sobre a denominação do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. |
| native_id | 1866 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Certifigo e dou te que e, esto não foi publogro Ss gg no piacara da Prefeftura ou +á mt E: 05:29 Sistirdidolidado e Cusscimenho Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.339/2024, de 22 de maio de 2024. “Dispõe sobre a denominação do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e nos termos regimentais vigente, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir desta data o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás, parte integrante do prédio Marçal Dias Souto, sede desta Casa de Leis, terá uma nova denominação. Art. 2º. Anova denominação da qual se trata o artigo 1º desta Lei, será de “Gabinete da Presidência da Camara Municipal de Crixás DR. ARLINDO DIAS SOUTO”. Art. 3º. A denominação é uma homenagem ao ilustre ex-vereador desta Casa de Leis, que em vida, contribuiu significativamente em prol do progresso e do desenvolvimento do Município de Crixás. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, es Goiás, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2024. ——ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210