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norma nº 2340/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2340 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDispõe sobre ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no âmbito do município de Crixás.
native_id1867

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Certúico e dou te que
| e | este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Murcipal na presente deta
——e PREFEITURA DE —
LEI Nº 2.340/2024, de 22 de maio de 2024.
“Dispõe sobre adequação orçamentária no
âmbito do município de Crixás, Estado de
Goiás e autoriza abertura de crédito
adicional de natureza especial ao
orçamento anual de 2024”, e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e nos termos regimentais vigentes; considerando os dispostos nos artigos 165,
85º e 167, inciso V, da Constituição Federal; e os dispostos na Lei de n. 14.399, de 08 de
julho de 2022; aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional de natureza
especial, na forma do Art. 41, Il e Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2024
do Município de Crixás, no valor de R$ 146.233,91 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e
trinta e três reais e noventa e um centavos), conforme discriminado abaixo:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 62 - Programa Cultura Quer +
Ação: 1.369 - Incentivo Cultural da Política Nacional Aldir Blanc
Fonte de Recurso/Detalhamento: 134.000 — Transferências da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura.
Elemento: 3.3,90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.311,69
Elemento: 3.3.90.42 - Auxílios R$ 138.922,22
TOTAL R$ 146.233,91
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura serão obedecidos dentre aqueles
definidos nos preceitos do art. 43, 8 18,1, Il, Ill e IV da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar os valores dos
créditos orçamentários abertos no art. 1º desta lei, nos mesmos moldes da Lei de Meios de
2024 e/ou outras Leis que a sucederem no decorrer do exercício financeiro.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—— PREFEITURA DE et
CRIXAS
Suttiriabitidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
Art. 3º. Fica autorizada as adequações necessárias na Lei nº 2.105/22 de 03 de
janeiro de 2022 que instituiu Plano Plurianual para o período de 2022/2025, visando
compatibilização das alterações contidas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de
maio do ano de 2024.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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