| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no âmbito do município de Crixás. |
| native_id | 1867 |
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Certúico e dou te que | e | este ato foi publicado no placard da Prefeitura Murcipal na presente deta ——e PREFEITURA DE — LEI Nº 2.340/2024, de 22 de maio de 2024. “Dispõe sobre adequação orçamentária no âmbito do município de Crixás, Estado de Goiás e autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial ao orçamento anual de 2024”, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e nos termos regimentais vigentes; considerando os dispostos nos artigos 165, 85º e 167, inciso V, da Constituição Federal; e os dispostos na Lei de n. 14.399, de 08 de julho de 2022; aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial, na forma do Art. 41, Il e Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2024 do Município de Crixás, no valor de R$ 146.233,91 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), conforme discriminado abaixo: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria Municipal de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 62 - Programa Cultura Quer + Ação: 1.369 - Incentivo Cultural da Política Nacional Aldir Blanc Fonte de Recurso/Detalhamento: 134.000 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Elemento: 3.3,90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.311,69 Elemento: 3.3.90.42 - Auxílios R$ 138.922,22 TOTAL R$ 146.233,91 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43, 8 18,1, Il, Ill e IV da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar os valores dos créditos orçamentários abertos no art. 1º desta lei, nos mesmos moldes da Lei de Meios de 2024 e/ou outras Leis que a sucederem no decorrer do exercício financeiro. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE et CRIXAS Suttiriabitidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 Art. 3º. Fica autorizada as adequações necessárias na Lei nº 2.105/22 de 03 de janeiro de 2022 que instituiu Plano Plurianual para o período de 2022/2025, visando compatibilização das alterações contidas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2024. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210