| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Altera o art. 3º, da Lei 1777, de 2014, AUXÍLIO MÉDICO |
| native_id | 187 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.872, DE 21 DE MARÇO DE 2016. -erulico e dou fe Qui ste ato foi publicadc ro placard da Preteitur: DISPÕE SOBRE Fpp raç DO ART. 3º DA LEI hunicipe sente dat Nº 1777/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ão dA Ls de À dministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeito do Município, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º, da Lei nº 1777/2014, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O auxílio alimentação corresponderá ao valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por profissional e será devido enquanto o mesmo atuar no âmbito deste Município. Arm. 3º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás, em 21 de março de 2016. A Nº AQ [An Orlando Silva iozeno Prefeito Prefeitura Municipal de Crixás