| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre REAJUSTE SALARIAL dos Servidores Adm. Municipal. |
| native_id | 1875 |
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DO qu: sto alo foi publicado mama PREFEITURA DE tn Sisfir aid é Crcscimento LEI Nº 2.348/2024, de 6 de novembro de 2024 “Concede revisão do salário dos servidores administrativos do Município de Crixás”, e da outras providências. seguinte lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a revisão dos vencimentos iniciais dos servidores administrativos do Município de Crixás no percentual de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento), que é a variação da Inflação pelo índice do INPC-IBGE de agosto de 2023 a julho de 2024. Art. 2º. Exclui-se desta revisão anual dos vencimentos os cargos cujo o estatuto próprio determina data-base diferente ou os quais lei federal própria define reajustes anuais de piso Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo as suas disposições em 01 de agosto de 2024. Go, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, o de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2024. ; EIXO DE BRITO JUNI R / "Prefeito Municipal Í “ ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365 1210