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norma nº 2348/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2348 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre REAJUSTE SALARIAL dos Servidores Adm. Municipal.
native_id1875

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DO qu:
sto alo foi publicado
mama PREFEITURA DE tn
Sisfir aid é Crcscimento
LEI Nº 2.348/2024, de 6 de novembro de 2024
“Concede revisão do salário dos servidores
administrativos do Município de Crixás”, e
da outras providências.
seguinte lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a revisão dos vencimentos iniciais
dos servidores administrativos do Município de Crixás no percentual de 4,06% (quatro inteiros e
seis centésimos por cento), que é a variação da Inflação pelo índice do INPC-IBGE de agosto de
2023 a julho de 2024.
Art. 2º. Exclui-se desta revisão anual dos vencimentos os cargos cujo o estatuto próprio
determina data-base diferente ou os quais lei federal própria define reajustes anuais de piso
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento municipal vigente
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo as suas disposições
em 01 de agosto de 2024.
Go,
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, o de Goiás, aos 06 dias do mês de
novembro do ano de 2024.
; EIXO DE BRITO JUNI R
/ "Prefeito Municipal
Í “ ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365 1210

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