br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2355/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2355 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza SUBVENÇÃO para dos Autistas São Miguel Arcanjo.
native_id1882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

e % PREFEITURA DE >”
MBSCF UM NOVO FUTURO Certiico e vvu sic que
este ato fei publicado
mp placard da Profeitura
LEI Nº 2.355/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
“Autoriza Subvenção para Associação
de pais e Amigos do Autista São
Miguel Arcanjo” e dá outras
providências
provicencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no art. 149, Parágrafo
único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA SÃO MIGUEL ARCANJO, inscrito
no CNPJ sob o nº 48.907.348/0001-93, com sede na Rua Manoel Lourenço, s/n,
Centro, Crixás, Goiás, para fins de custear despesas com pessoal, insumos e outras
necessidades inerentes a manutenção desta entidade.
Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil do
mês subsequente durante o exercício de 2025.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente
dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores
recebidos.
Parágrafo Único — a ausência de prestação de contas ensejará na suspensão
dos repasses até a sua regularização.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do
mês de fevereiro do ano de 2025.
LLAN PAES XAVIER
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - 60 | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

open original →