| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Autoriza SUBVENÇÃO para dos Autistas São Miguel Arcanjo. |
| native_id | 1882 |
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e % PREFEITURA DE >” MBSCF UM NOVO FUTURO Certiico e vvu sic que este ato fei publicado mp placard da Profeitura LEI Nº 2.355/2025, de 21 de fevereiro de 2025. “Autoriza Subvenção para Associação de pais e Amigos do Autista São Miguel Arcanjo” e dá outras providências provicencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no art. 149, Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA SÃO MIGUEL ARCANJO, inscrito no CNPJ sob o nº 48.907.348/0001-93, com sede na Rua Manoel Lourenço, s/n, Centro, Crixás, Goiás, para fins de custear despesas com pessoal, insumos e outras necessidades inerentes a manutenção desta entidade. Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente durante o exercício de 2025. Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores recebidos. Parágrafo Único — a ausência de prestação de contas ensejará na suspensão dos repasses até a sua regularização. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. LLAN PAES XAVIER Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - 60 | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210