| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 1.642/2012 de 27 de dezembro de 2012, fixando o salario dos Conselheiros Tutelares do Município de Crixás/GO. |
| native_id | 1922 |
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a x P A DE ABR CF uM IX Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipa! na e data LEI Nº 2.372/2025, de 06 de junho de 2025. Set Xdm o “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.642 de 27 de dezembro de 2012, fixando salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Crixás, Estado de Goiás”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes constantes do art 149, Parágrafo Único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000; aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aiterado o art. 11 da Lei nº 1.642 de 27 de dezembro de 2012, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 11 — A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e será enquadrada nos mesmos índices e reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025. audlBsos GS vER Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210