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norma nº 2372/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2372 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 1.642/2012 de 27 de dezembro de 2012, fixando o salario dos Conselheiros Tutelares do Município de Crixás/GO.
native_id1922

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a x P A DE
ABR CF uM IX Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipa! na e data
LEI Nº 2.372/2025, de 06 de junho de 2025. Set Xdm o
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº
1.642 de 27 de dezembro de 2012,
fixando salário dos Conselheiros
Tutelares do Município de Crixás,
Estado de Goiás”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes constantes do art 149,
Parágrafo Único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000;
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aiterado o art. 11 da Lei nº 1.642 de 27 de dezembro de 2012,
passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 11 — A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), e será enquadrada nos mesmos índices e reajustes gerais
concedidos ao funcionalismo público municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do
mês de junho do ano de 2025.
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Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

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