| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Institui conscientização a Violência OBSTÉTRICA. |
| native_id | 1924 |
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q XÁ MBESCRIXÁ UM NOVO FUTURO LEI Nº 2.374/2025, de 06 de junho de 2025. Certifico e u... este ato foi publicado no Blacard da Fretaitirá “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTI-ZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO", e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso |, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Violência Obstétrica no Município de Crixás -Go, a ser realizada anualmente, na semana do dia 28 de maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna. Art. 2º. Os objetivos da Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica são: | - Informar pessoas gestantes acerca de seus direitos reprodutivos; il - incentivar o atendimento humanizado, piano de parto a fim de fornecer educação perinatal. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025. af ERES Sá viER Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210