| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Utilidade Pública Igreja Assembleia de Deus Ministério Missão. |
| native_id | 1925 |
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z * PREFEITURA DE & o CRIXAS Certífico e dou te que este ato foi publicado CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO no placard da Pre itura pref LEI Nº 2.375/2025, de 06 de junho de 2025. “Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso |, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão, instituição civil de caráter religiosa e social, sem fins lucrativos, com sede na Rua 3, Qd. M, Lts. 03 e 4, S/N, setor Morada do Sol, nesta cidade de Crixás/Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.416.023/0001-84 ficando assegurados todos os diretos e vantagens da legislação em vigor. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: a. Substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar os serviços neles compreendidos. b. alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal local. Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025. A ALLÁN Rtmes Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210